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Madeira de coníferas e material de embalagem (exigências fitossanitárias)
Madeira, Casca isolada e Estilha de Coníferas, e Material de Embalagem de Madeira
(Decreto-Lei n.º 95/2011, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015 de 3 de julho com Declaração de Retificação nº38/2015 de 1 de setembro).
NOVAS EXIGÊNCIAS
Em Portugal apenas está autorizado o tratamento de madeira e material de embalagem de madeira:
1. Madeira de Coníferas (Pinho e outras Resinosas) serrada, em pranchas ou ripas, postes, etc.
- Tratamento térmico (56.º C no centro da madeira durante 30 minutos) efetuado por uma das empresas registadas, autorizadas a proceder ao tratamento em causa (ver lista) conforme requisitos técnicos estabelecidos;
- Madeira expedida acompanhada do comprovativo oficial do tratamento:
– Para países comunitários, Açores e Madeira – Passaporte fitossanitário apenso a cada unidade de madeira (malote)
– Para Países Terceiros – Certificado Fitossanitário
2. Embalagem de Madeira
Estão isentas das exigências de tratamento e marcação, as embalagens inteiramente constituídas por madeira sob a forma de folheado, contraplacado, painéis de partículas (OSB), MDF, etc. que utilizem cola, calor ou pressão ou a combinação destes no seu fabrico.
Caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes, taipais de paletes ou outros estrados para carga, esteiras, separadores e suportes:
- Tratamento térmico (56.º C no centro da madeira durante 30 minutos) efetuado por uma das empresas registadas, autorizadas a proceder ao tratamento em causa (ver lista) conforme requisitos técnicos estabelecidos;
- Embalagens expedidas, tanto para países comunitários como para países terceiros, marcadas com o comprovativo oficial do tratamento – marca (a tinta ou a fogo) legível, permanente, intransmissível, colocada em local visível, aposta de preferência em pelo menos duas faces opostas do material.
Ver Modelos de Marca previstos na legislação em vigor.
3. Casca isolada de Coníferas:
Tratamento térmico efetuado por empresa registada, autorizada a proceder ao tratamento para o tipo de material em causa (ver lista), em cumprimento de requisitos técnicos pré-estabelecidos;
- Casca expedida acompanhada do comprovativo oficial do tratamento:
– Para países comunitários, Açores e Madeira – Passaporte Fitossanitário apenso a cada remessa de lote tratado e crivado.
– Para países terceiros – Certificado Fitossanitário emitido pelo Inspetor Fitossanitário.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Ano 2020
• Oficio Circular n.º 12/2020
Atualização das regras de validação de tratamento térmico de madeira e material de embalagem de coníferas
Ano 2015
• Ofício circular n.º 15/2015
Tratamento térmico de Madeira e Material de Embalagem de Madeira.
Ano 2011
• Circular n.º 2/DSFMMP/2011
Tratamento e Expedição de Malotes de Madeira.
Ano 2010
• Circular n.º 2/DSFMMP/2010
Tratamento térmico de Madeira e Material de Embalagem de Madeira – Novos requisitos técnicos para Madeira Serrada.
• Circular n.º 1/DSFMMP/2010
Publicação de nova legislação no âmbito do Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro
• Circular n.º 4/DG/2010
Expedição de Material de Embalagem de Madeira.
Ano 2009
• Circular n.º 1/DSFMMP/2009
Embalagens de Madeira – novas Exigências Fitossanitárias.
• Circular n.º 2/DSFMMP/2009
Tratamento e Madeira – novos Passaportes Fitossanitários.
• Informação, de 16 fev. 2009
Tratamento de Madeira – Suspensão de Empresa registada.
• Circular n.º 4/DSFMMP/2009
Aprovação de novas decisões comunitárias no âmbito do Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
REGISTO DE EMPRESAS
Consulte a informação aqui
LISTAGEM DE EMPRESAS (OPERADORES ECONÓMICOS) REGISTADAS
ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS APROVADAS
Consulte a informação aqui
REGRAS PARA RECEÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MADEIRA DO ABATE
Consulte a informação aqui
Expedição de Embalagens de Madeira
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