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Madeira de coníferas e material de embalagem (exigências fitossanitárias)

Madeira, Casca isolada e Estilha de Coníferas, e Material de Embalagem de Madeira
(Decreto-Lei n.º 95/2011, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015 de 3 de julho com Declaração de Retificação nº38/2015 de 1 de setembro).

NOVAS EXIGÊNCIAS

Em Portugal apenas está autorizado o tratamento de madeira e material de embalagem de madeira:

1. Madeira de Coníferas (Pinho e outras Resinosas) serrada, em pranchas ou ripas, postes, etc.

  • Tratamento térmico (56.º C no centro da madeira durante 30 minutos) efetuado por uma das empresas registadas, autorizadas a proceder ao tratamento em causa (ver lista) conforme requisitos técnicos estabelecidos;
  • Madeira expedida acompanhada do comprovativo oficial do tratamento:

– Para países comunitários, Açores e Madeira – Passaporte fitossanitário apenso a cada unidade de madeira (malote)

– Para Países Terceiros – Certificado Fitossanitário

2. Embalagem de Madeira

Estão isentas das exigências de tratamento e marcação, as embalagens inteiramente constituídas por madeira sob a forma de folheado, contraplacado, painéis de partículas (OSB), MDF, etc. que utilizem cola, calor ou pressão ou a combinação destes no seu fabrico.

Caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes, taipais de paletes ou outros estrados para carga, esteiras, separadores e suportes:

  • Tratamento térmico (56.º C no centro da madeira durante 30 minutos) efetuado por uma das empresas registadas, autorizadas a proceder ao tratamento em causa (ver lista) conforme requisitos técnicos estabelecidos;
  • Embalagens expedidas, tanto para países comunitários como para países terceiros, marcadas com o comprovativo oficial do tratamento – marca (a tinta ou a fogo) legível, permanente, intransmissível, colocada em local visível, aposta de preferência em pelo menos duas faces opostas do material.

Ver Modelos de Marca previstos na legislação em vigor.

3. Casca isolada de Coníferas:

Tratamento térmico efetuado por empresa registada, autorizada a proceder ao tratamento para o tipo de material em causa (ver lista), em cumprimento de requisitos técnicos pré-estabelecidos;

  • Casca expedida acompanhada do comprovativo oficial do tratamento:

– Para países comunitários, Açores e Madeira – Passaporte Fitossanitário apenso a cada remessa de lote tratado e crivado.

– Para países terceiros – Certificado Fitossanitário emitido pelo Inspetor Fitossanitário.

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Ano 2020
• Oficio Circular n.º 12/2020
Atualização das regras de validação de tratamento térmico de madeira e material de embalagem de coníferas
Ano 2015
• Ofício circular n.º 15/2015
Tratamento térmico de Madeira e Material de Embalagem de Madeira.
Ano 2011
• Circular n.º 2/DSFMMP/2011
Tratamento e Expedição de Malotes de Madeira.
Ano 2010
• Circular n.º 2/DSFMMP/2010
Tratamento térmico de Madeira e Material de Embalagem de Madeira – Novos requisitos técnicos para Madeira Serrada.
• Circular n.º 1/DSFMMP/2010
Publicação de nova legislação no âmbito do Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro
• Circular n.º 4/DG/2010
Expedição de Material de Embalagem de Madeira.

Ano 2009
• Circular n.º 1/DSFMMP/2009
Embalagens de Madeira – novas Exigências Fitossanitárias.
• Circular n.º 2/DSFMMP/2009
Tratamento e Madeira – novos Passaportes Fitossanitários.
• Informação, de 16 fev. 2009
Tratamento de Madeira – Suspensão de Empresa registada.
• Circular n.º 4/DSFMMP/2009
Aprovação de novas decisões comunitárias no âmbito do Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

REGISTO DE EMPRESAS

Consulte a informação aqui

LISTAGEM DE EMPRESAS (OPERADORES ECONÓMICOS) REGISTADAS

Por Ordem Alfabética

Por Ordem Numérica

ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS APROVADAS

Consulte a informação aqui

REGRAS PARA RECEÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MADEIRA DO ABATE

Consulte a informação aqui


Expedição de Embalagens de Madeira

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