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Registo de empresas
Madeira, Casca isolada e Estilha de Coníferas, e Material de Embalagem de Madeira
Informações e Questões Frequentes
NOVAS EXIGÊNCIAS
Madeira de Coníferas (Pinho e outras Resinosas) serrada, em pranchas ou ripas, postes, etc.
- Tratamento térmico (56º C. no centro da madeira durante 30 minutos) efetuado por uma das empresas registadas, autorizadas a proceder ao tratamento em causa (ver lista) conforme requisitos técnicos estabelecidos;
- Madeira expedida acompanhada do comprovativo oficial do tratamento:
Para Países Comunitários, Açores e Madeira:
– Passaporte fitossanitário apenso a cada unidade de madeira (malote)
Para Países Terceiros:
– Certificado Fitossanitário
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- Oficio Circular n.º 12/2020 – Atualização das regras de validação de tratamento térmico de madeira e material de embalagem de coníferas
REGISTO DE EMPRESAS
Empresas de Tratamento
No âmbito da aplicação da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 95/2011 de 08 agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015 de 03 julho), os operadores económicos em condições de cumprir com os requisitos técnicos específicos para tratamento de:
- Madeira de Coníferas e Material de Embalagem de Madeira não processada usada no suporte, proteção e transporte de mercadorias:
o Requisitos Técnicos para Tratamento Térmico de Madeira e Material de Embalagem de Madeira
o Procedimentos para Tratamento Térmico de Madeira e de Material de Embalagem de Madeira
Casca Isolada de Coníferas:
o Requisitos técnicos para tratamento térmico de Casca isolada de Coníferas por vapor quente
– Sistema de Tratamento em Contínuo
o Requisitos técnicos para tratamento térmico de Casca isolada de Coníferas por vapor quente
– Sistema de Tratamento Estacionário
A DGAV mediante inspeção, verificará se o operador económico cumpre com os requisitos técnicos específicos
estabelecidos.
Às empresas aprovadas é atribuído um número de registo, que deverá constar na marca ou passaporte, consoante o tipo de material em causa, que atesta o cumprimento das medidas fitossanitárias.
- Empresas que procedam ao fabrico e marcação de material de embalagem de madeira, reparação e marcação de material de embalagem de madeira e fabrico e marcação de colmeias e ninhos de coníferas.
- No âmbito da aplicação da legislação em vigor, os operadores económicos que fabricam e marcam material de embalagem de madeira e que não procedem ao tratamento térmico, se reunirem as condições necessárias para o cumprimento dos Procedimentos para o Fabrico de Material de Embalagem, Colmeias e Ninhos e Reparação de Material de Embalagem, devem proceder a um pedido de inscrição no registo oficial mediante o preenchimento de dois documentos:
– O ICNF mediante inspeção, verificará se o operador económico reúne as condições necessárias para cumprir com os procedimentos estabelecidos.
– Às empresas aprovadas é atribuído um número de registo, que deverá constar na marca que atesta o cumprimento das medidas fitossanitárias.
ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS APROVADAS
Conforme estabelecido na legislação em vigor, as instalações registadas estão sujeitas inicialmente a inspeções oficiais numa base contínua para verificação da correta realização dos tratamentos e garantia da eficácia dos mesmos, bem como da rastreabilidade da madeira, passando posteriormente a serem acompanhadas segundo o sistema de supervisão oficial das UITM ou o sistema de supervisão a unidades de fabrico, reparação e marcação de material de embalagem e fabrico e marcação de colmeias e ninhos.
As empresas aprovadas devem proceder ao preenchimento das fichas de registo (abaixo), devidamente validadas
pelo inspetor oficial responsável pelo seu acompanhamento, que deverão ser arquivadas por um período mínimo
de dois anos.
- Fabrico Reparação e Marcação de Material de Embalagem de Madeira (inclui caixas de vinho):
- Fabrico de Colmeias / Ninhos a partir de Madeira Tratada:
- Ficha de Registo de Tratamento Térmico:
- Madeira e Embalagens
- Casca Isolada de Coníferas por Vapor Quente:
REGRAS PARA RECEÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MADEIRA DO ABATE
Todas as Unidades Industriais de receção de Madeira, têm de cumprir com as regras em vigor relativas à Receção, Armazenamento e Transporte de Madeira proveniente do Abate de Coníferas em Portugal Continental.
- Laboratórios Reconhecidos para análises para despiste do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP)