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Catálogos de Variedades

Uma variedade para ser inscrita no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) e nos Catálogos Comuns de Variedades de espécies agrícolas e hortícolas, tem que ser Distinta, Homogénea e Estável (DHE), o seu Valor Agronómico e de Utilização (VAU) superior à(s) variedade(s) testemunha(s), deter um responsável pela sua manutenção e ter uma denominação aprovada.
Estes estudos realizam-se segundo diversos diplomas legais e de acordo com o estabelecido nos planos de ensaio e nos regulamentos técnicos de avaliação durante pelo menos dois ciclos vegetativos consecutivos.

PARÂMETROS DE DISTINÇÃO, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O estudo e avaliação da distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE) das variedades, são efetuados com base em ensaios de campo e de laboratório.
Os carateres a observar baseiam-se nas recomendações dos princípios diretores do Instituto Comunitário de Variedades Vegetais (ICVV), nos da União de Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Uma variedade é considerada:

  • Distinta – se no momento em que a sua a inscrição é solicitada se distingue de qualquer outra conhecida na União Europeia, claramente, por um ou mais carateres suscetíveis de serem identificados e descritos com precisão;
  • Suficientemente homogénea – se as plantas que a compõem, abstraindo de raras aberrações, sejam semelhantes ou geneticamente idênticas para o conjunto de carateres adotados para efeitos de caraterização da sua identidade e distinção, tendo em conta as particularidades do sistema de reprodução das plantas;
  • Estável – que após reproduções ou multiplicações sucessivas ou ainda no final de cada ciclo, quando o obtentor definiu um ciclo especial de reproduções ou multiplicações, permanece conforme a definição dos seus carateres essenciais.

VALOR AGRONÓMICO E DE UTILIZAÇÃO (VAU)
Os ensaios de valor agronómico e de valor de utilização (VAU) destinam-se a avaliar a variedade atendendo à sua aptidão para a cultura e para a utilização do produto obtido ou dos seus derivados, comparando-a com variedades testemunha.
O estudo de valor agronómico (VA) é efetuado com base em ensaios comparativos de campo, estabelecidos segundo o plano de ensaios de cada espécie.
Para além da produção é determinado o ciclo vegetativo, a sensibilidade às principais pragas e doenças e o comportamento das variedades face a outros fatores de regularidade de rendimento.
Para o estudo do valor de utilização (VU) são colhidas amostras nos ensaios do VA, onde são determinados parâmetros relacionados com a utilização de cada espécie. As análises são efetuadas em laboratórios especializados quer do ramo da qualidade quer no da fitopatologia.

Poderão ser dispensadas de ensaios de VAU as variedades que se encontrem nas seguintes situações:

  • Espécies hortícolas, exceto a chicória para indústria;
  • Gramíneas, exceto os cereais, se as entidades que procederam ao pedido de inscrição declararem que as mesmas não se destinam a ser comercializadas como espécies forrageiras;
  • Linhas puras ou híbridos utilizados exclusivamente como componentes de Variedades Híbridas.

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