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Inscrição de variedades

O requerente deve preencher os seguintes formulários:

O requerente deve enviar o material vegetal necessário à realização dos ensaios cumprindo as datas-limite para entrega do mesmo e nas quantidades exigidas para cada espécie.

Estes documentos e o material vegetal devem ser endereçados à Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, Divisão de Variedades e Sementes da DGAV (DSSV/DVS), devidamente preenchidos, assinados, datados e carimbados.

Poderão ser dispensadas da realização de ensaios de DHE as variedades inscritas ou em fase de inscrição noutro Estado-Membro. O proponente deve indicar o Estado Membro em questão, a fim de que a DGAV solicite o Relatório de Take-over, com a descrição oficial da variedade em questão, bem como o resultado positivo do mesmo.

Taxas

São devidas taxas pelo processo de inscrição de variedades no CNV, as quais constam da Despacho nº 6791/2024, de 18 de junho.

Autorização Provisória de Venda (APV) (Legislação)

A DGAV pode conceder uma Autorização Provisória de Venda (APV) de sementes de variedades de espécies agrícolas ou de sementes de variedades de espécies hortícolas, desde que tenha sido apresentado um pedido de inscrição num Catálogo da União Europeia, de acordo com a Decisão n.º 2004/842/EC, da Comissão de 1 de dezembro.

Este pedido pode ser efetuado pelo obtentor ou pelo responsável pela seleção de manutenção da variedade, ou por outra entidade em quem estes deleguem, dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

O formulário ‘Pedido de Autorização Provisória de Venda’ deve ser enviado para a Divisão de Variedade e Sementes, depois de devidamente preenchido, assinado e carimbado.

A lista de Variedades com Autorização Provisória de Venda (APV) em Portugal encontra-se disponível para consulta.

Variedades de conservação (Legislação)

Variedade de conservação – Variedade local e outra variedade naturalmente adaptada às condições locais e regionais e ameaçada de erosão genética.

Decreto-Lei n.º 118/2002, implementa o regime jurídico que estabelece a proteção e salvaguarda dos recursos genéticos vegetais, bem como dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Entre estes assumem particular destaque, as variedades locais e o restante material autóctone espontâneo, de espécies vegetais com interesse para a atividade agrária, agroflorestal e paisagística, independentemente da sua composição genotípica. Parte significativa deste acervo genético é constituída pelas vulgarmente designadas, variedades tradicionais.

A produção e certificação de sementes de variedades autóctones e de variedades naturalmente adaptadas às condições locais e ameaçadas de erosão genética, denominadas Variedades de Conservação, estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 257/2009.

Espécies de variedades de conservação

Assegurar a conservação in situ e a utilização sustentável dos recursos genéticos vegetais, através de derrogações aplicáveis à inscrição, nomeadamente variedades autóctones de:

  • Produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos agrícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades;
  • Variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batatas de semente dessas variedades
  • Comercialização de misturas de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural.

Custo dos Serviços Prestados


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