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Análises e ensaios

O Laboratório de Ensaios de Sementes (LES) está acreditado pela ISTA para a realização de análises e ensaio.

No âmbito da acreditação, estão definidos os métodos de análise e ensaios para os quais o laboratório está acreditado.

As Análises e Ensaios efetuados no Laboratório de Ensaios de Sementes podem ser efetuadas sobre:

a) Amostras colhidas oficialmente ou sob supervisão oficial  – Pedido Oficial de Amostragem e Ensaio      O pedido deve ser enviado para o Serviço Regional da área de localização dos lotes a amostrar.

b) Amostras enviadas pelo requerente da análise ou ensaio – Pedido de Análise/Ensaio para Amostras não Oficiais.

As variedades pertencentes as espécies abrangidas pelo Decreto-Lei 42/2017, devem constar do Catálogo Nacional de Variedades ou dos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas ou Hortícolas. As amostras de semente enviadas devem pertencer a variedades inscritas e vir identificadas de acordo com as denominações constantes nesses catálogos.

CNV_2023.pdf (dgav.pt);

EU Plant variety database (v.3.4) (europa.eu)

  • Os ensaios de germinação de acordo com as regras da ISTA são efetuados em 400 (4×100) sementes podendo este número ser inferior em situações definidas.

Para as espécies constantes do Decreto-Lei 42/2017, de 6 abril, os ensaios de germinação deverão ser efetuados em 400 sementes pelo que as amostras enviadas deverão ter um número de sementes superior a 400; na eventualidade de se ter de repetir o ensaio terá de ser enviada nova amostra do lote.

Para as outras espécies (que não constam do Decreto-Lei 42/2017, de 6 abril) será necessário pelo menos um número acima de 200 (2x 100). Para lotes destas espécies, muito pequenos ou em que as sementes sejam excessivamente caras o número mínimo aceitável para estes ensaios é 100 sementes (1×100) mas as amostras enviadas deverão ter um número ligeiramente superior.


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