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Análises e ensaios
No âmbito da acreditação da Divisão de Variedades e Sementes estão definidos os métodos de análise/ensaios para os quais o laboratório está acreditado.
As variedades pertencentes as espécies abrangidas pelo Portaria nº247/2022, de 27 de setembro, devem constar do Catálogo Nacional de Variedades ou dos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas ou Hortícolas. As amostras de semente enviadas devem pertencer a variedades inscritas e vir identificadas de acordo com as denominações constantes nesses catálogos, exceto se estas sementes não se destinarem a posterior comercialização.
CNV_2024.pdf (dgav.pt);
Catálogos Comuns – Plant variety database
- Os ensaios de germinação de acordo com as regras da ISTA são efetuados em 400 (4×100) sementes podendo este número ser inferior em situações definidas.
- Para as espécies constantes do Portaria nº247/2022, de 27 de setembro, os ensaios de germinação deverão ser efetuados em 400 sementes pelo que as amostras enviadas deverão ter um número de sementes superior a 400; na eventualidade de se ter de repetir o ensaio terá de ser enviada nova amostra do lote.
- Para as outras espécies (que não constam do Portaria nº247/2022, de 27 de setembro) será necessário pelo menos um número acima de 200 (2x 100). Para lotes destas espécies, muito pequenos ou em que as sementes sejam excessivamente caras o número mínimo aceitável para estes ensaios é 100 sementes (1×100) mas as amostras enviadas deverão ter um número ligeiramente superior.