MENU
OUVIR

Espécies e variedades admitidas a certificação

Só podem ser multiplicadas e certificadas sementes das espécies das espécies constantes nos Regulamentos Técnicos da Produção e Certificação de Sementes presentes na Portaria nº 247/2022 de 27 de setembro, alterada pela Portaria nº 67/2023, de 6 de março, cujas variedades, incluindo os seus componentes ou progenitores, estejam inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV) ou nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (Catálogos Comuns – Plant variety database).

Podem, no entanto, ser admitidas à multiplicação e certificação outras variedades, mediante prévia autorização da DGAV, nas seguintes condições:

  • Encontrarem-se em fase de inscrição no CNV e os resultados do primeiro ano de ensaios serem considerados satisfatórios (a certificação definitiva da semente neste caso só é efetuada após a inscrição da variedade);
  • Destinarem-se à exportação para países terceiros;

Caso se trate de variedades de espécies não incluídas nos Catálogos Comuns, estas estejam inscritas na Lista de Variedade Admitidas à Certificação da OCDE.


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content