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Produção e certificação de sementes
Espécies e Variedades
Material Biológico Heterogéneo
Licenciamento de Produtor/Acondicionador de Semente
Atividades realizadas sob Supervisão Oficial
Importação de Sementes de Países Terceiros
Dados nacionais (área e quantidade de semente certificada)
A DGAV é a autoridade nacional responsável pelo controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis, orientar, apoiar e controlar a atividade de outras entidades intervenientes.
Os Serviços Regionais da DGAV e os correspondentes serviços das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sob orientação da DGAV, executam na sua área geográfica as ações de controlo associadas à produção, certificação e comercialização de sementes.
Inscrição dos campos de multiplicação
Os produtores de semente devem inscrever na DGAV cada um dos seus campos de multiplicação nos seguintes prazos:
• Espécies de Outono-Inverno – 31 de Janeiro;
• Espécies de Primavera-Verão – 15 de Maio.
As inscrições efetuam-se mediante o envio para a DGAV do “Boletim de Inscrição de Campos de Multiplicação”, que deverá ser solicitado a secDVS@dgav.pt, juntamente com os respetivos P3 com os campos de multiplicação devidamente assinalados ”.
Controlo dos lotes de semente
Dos campos de multiplicação aprovados são obtidos lotes de semente que após serem devidamente processados são sujeitos a amostragem. As amostras são colhidas oficialmente ou sob supervisão oficial de acordo com as Regras da ISTA por inspetores de qualidade de semente (IQS), ou por técnicos de amostragem de semente autorizados (TAS).
As amostras de semente são posteriormente sujeitas a análises/ensaios na Divisão de Variedades e Sementes (Laboratório de ensaios de sementes).
Condicionamento e etiquetagem
As sementes, só podem ser comercializadas em lotes suficientemente homogéneos e em embalagens fechadas e nas quais estejam apostas as respetivas etiquetas oficiais de certificação. A identificação das embalagens de sementes certificadas é assegurada, no caso das variedades pertencentes às espécies regulamentadas por legislação da União Europeia, por etiquetas UE de certificação oficial colocadas no seu exterior, diretamente impressas nas embalagens de forma indelével ou no seu interior no caso de serem utilizadas embalagens transparentes que permitam a sua leitura através da embalagem, as quais constituem o certificado oficial do controlo de qualidade.
As etiquetas relativamente à sua utilização, características, dimensões, cor e inscrições devem cumprir a legislação em vigor no Anexo VIII da Portaria nº 247/2022 de 27 de setembro.
As etiquetas têm as seguintes cores dependendo da categoria da semente:
É permitida a comercialização de sementes embaladas em pequenas embalagens, denominadas «Pequenas embalagens UE» e em embalagens de sementes Standard, cujas exigências de etiquetagem são estipuladas na legislação nacional assim como o seu peso máximo e composição. É permitida a comercialização de semente certificada a granel ao utilizador final de ervilha e fava forrageiras e cereais, à exceção do milho, devendo, para tal, cumprir-se o disposto na legislação nacional.
Fracionamento e reacondicionamento
As operações de fracionamento e reacondicionamento de lotes de semente certificada, só podem ser realizadas pelas entidades licenciadas como produtores ou acondicionadores de sementes.
Recertificação de lotes em comércio
Espécie | Tipo de embalagem | Validade |
Espécies agrícolas | – | 12 meses |
Espécies hortícolas | De papel | 18 meses |
Em latas ou embalagens termo soldadas | 36 meses |
Após a colheita da amostra, para certificação, e decorrido os prazos de validade abaixo referidos, os lotes de semente certificada de todas as categorias da respetiva espécie apenas poderão ser comercializados caso os resultados obtidos num ensaio de faculdade germinativa sejam superiores ou iguais aos valores mínimos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos para a respetiva espécie.
Nas etiquetas dos lotes aprovados devem ser apostas pelo produtor, acondicionador ou comerciante de semente, autocolantes oficiais ou autocolantes do produtor, no caso de sementes da categoria Standard e nas pequenas embalagens UE, onde é expressamente inscrita a referencias de que a germinação foi revista num determinados mês e ano.
Variedades de conservação
A produção e certificação de sementes de variedades autóctones e de variedades naturalmente adaptadas às condições locais e ameaçadas de erosão genética, denominadas Variedades de Conservação, estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 257/2009.