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Produção e certificação de sementes
Espécies e Variedades
Licenciamento de Produtor/ Acondicionador de Semente
Atividades realizadas sob Supervisão Oficial
Importação de Sementes de Países Terceiros
Custos dos Serviços Prestados
Estatística Nacional
O controlo da produção e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas à comercialização, é da responsabilidade da DGAV, autoridade designada a nível nacional para efetuar a certificação de sementes ao abrigo dos Esquemas de Certificação Varietal da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).
As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), e os correspondentes serviços das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sob orientação da DGAV, executam na sua área geográfica as ações de controlo associadas à produção, certificação e comercialização de sementes.
CONTROLO DOS LOTES DE SEMENTE
Dos campos de multiplicação aprovados são obtidos lotes de semente que após serem devidamente processados são sujeitos a amostragem. As amostras são colhidas oficialmente ou sob supervisão oficial de acordo com as normas da ISTA por inspetores de qualidade de semente oficiais, ou por técnicos de amostragem de semente autorizados.
As amostras de semente são posteriormente sujeitas a análises/ensaios no Laboratório de ensaios de sementes.
CONDICIONAMENTO E ETIQUETAGEM
As sementes, só podem ser comercializadas em lotes suficientemente homogéneos e em embalagens fechadas e nas quais estejam apostas as respetivas etiquetas oficiais de certificação. A identificação das embalagens de sementes certificadas é assegurada, no caso das variedades pertencentes às espécies regulamentadas por legislação da União Europeia, por etiquetas UE de certificação oficial colocadas no seu exterior, diretamente impressas nas embalagens de forma indelével ou no seu interior no caso de serem utilizadas embalagens transparentes que permitam a sua leitura através da embalagem, as quais constituem o certificado oficial do controlo de qualidade.
As etiquetas relativamente à sua utilização, características, dimensões, cor e inscrições devem cumprir a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 42/2017).
As etiquetas podem ter as seguintes cores dependendo da categoria da semente:
•Branca com uma faixa diagonal cor violeta, para semente Pré-base
•Branca para semente Base
•Azul, para semente Certificada e Certificada de 1.ª geração
•Vermelha, para semente Certificada de 2.ª geração e seguintes
•Castanha, para semente Comercial
•Amarelo-torrado, para semente Standard
•Verde, para mistura de sementes
•Azul com uma linha diagonal verde para associações varietais
•Cinzenta, para semente não certificada definitivamente
•Laranja, para variedades em fase de inscrição num catálogo de um Estado membro
É permitida a comercialização de sementes embaladas em pequenas embalagens, denominadas «Pequenas embalagens UE» e em embalagens de sementes Standard, cujas exigências de etiquetagem são estipuladas na legislação nacional assim como o seu peso máximo e composição. É permitida a comercialização de semente certificada a granel ao utilizador final de ervilha e fava forrageiras e cereais, à exceção do milho, devendo, para tal, cumprir-se o disposto na legislação nacional.
RECERTIFICAÇÃO DE LOTES EM COMÉRCIO
Decorrido um prazo de dez meses no caso das espécies agrícolas e, no caso de sementes de espécies hortícolas, um prazo de dezoito meses quando acondicionadas em embalagens de papel e de trinta e seis meses quando acondicionadas em latas ou em embalagens termo soldadas, após a data de colheita da amostra para certificação, os lotes de semente certificada de todas as categorias da respetiva espécie, apenas poderão ser comercializados caso os resultados obtidos num ensaio de faculdade germinativa sejam superiores ou iguais aos valores mínimos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos para a respetiva espécie. Nas etiquetas dos lotes aprovados devem ser apostas pelo produtor, acondicionador ou comerciante de semente, autocolantes oficiais ou autocolantes do produtor, no caso de sementes da categoria Standard e nas pequenas embalagens UE, onde é expressamente inscrita a referencias de que a germinação foi revista num determinados mês e ano.
FRACIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO
As operações de fracionamento e reacondicionamento de lotes de semente certificada, só podem ser realizadas pelas entidades licenciadas como produtores ou acondicionadores de sementes.
VARIEDADES DE CONSERVAÇÃO
A produção e certificação de sementes de variedades autóctones e de variedades naturalmente adaptadas às condições locais e ameaçadas de erosão genética, denominadas Variedades de Conservação, estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 257/2009.
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, que regulamenta a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, dispõe no n.º 2 do artigo 56.º que, pelo Licenciamento, Controlo e Certificação de Sementes, são devidas Taxas, que estão fixadas na Portaria n.º 263/2017 , de 1 de setembro, atualizadas pelo Despacho nº 10152/2019 de 11 de novembro de 2019 (Atualização de taxas 2019 – Obtenções vegetais, CNV e Sementes)