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Importação de Sementes de Países Terceiros

Sem prejuízo da legislação relativa ao regime fitossanitário, as entidades que pretenderem importar sementes de países terceiros devem, previamente à importação, preencher o Formulário de Pedido de Importação e enviá-lo à DGAV.
Este formulário, após parecer favorável da DGAV, deverá ser apresentado nos serviços alfandegários para desalfandegamento das sementes.

No caso de semente destinada a estudos de natureza científica ou trabalhos de seleção, encontram-se estabelecidas quais as quantidades máximas autorizadas.


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