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Material Biológico Heterogéneo
O «Material biológico heterogéneo» definido no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018, como sendo um conjunto vegetal pertencente ao mesmo táxon botânico da ordem mais baixa conhecida, que:
- Apresenta características fenotípicas comuns;
- É caracterizado por um elevado nível de diversidade genética e fenotípica entre as unidades reprodutivas individuais, de modo que esse conjunto vegetal é representado pelo material como um todo, e não por um pequeno número de unidades;
- Não constitui uma variedade (na aceção do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2100/94 do Conselho);
- Não é uma mistura de variedades; e
- Foi produzido em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018.
O Material biológico heterogéneo pode pertencer aos géneros ou espécies especificas de:
- sementes de espécies agrícolas (Diretiva 66/401/CEE, Diretiva 66/402/CEE e Diretiva 2002/57/CE)
- sementes de espécies hortícolas (Diretiva 2002/55/CE);
- sementes de beterraba (Diretiva 2002/54/CE);
- batata de semente (Diretiva 2002/56/CE);
- material de propagação de produtos hortícolas com exceção de sementes (Diretiva 2008/72/CE)
- material de propagação de plantas ornamentais (Diretiva 98/56/CE);
- material de propagação da vinha (Diretiva 68/193/CE);
- material de propagação de fruteiras (Diretiva 2008/90/CE).
Para a inscrição do material biológico heterogéneo na Lista MBH esse material deve ser notificado a DGAV através do email secDVS@dgav.pt e ser entregue o material correspondente na quantidade e qualidade definidas (ver ponto 4.2).
A notificação deve ser feita no modelo próprio da DGAV, disponível no anexo 1 deste documento.