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Aves
Entrar em Portugal a partir de um país fora da UE – inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte
A ocorrência de Gripe Aviária em alguns países fora da União Europeia (UE), levou à adoção pela Decisão 2007/25/CE, de condições rigorosas para a entrada na UE de Aves de Companhia, que se mantêm até esta data.
O que são Aves de Companhia?
São aves que viajam com os proprietários ou outra pessoa em seu nome, até um número de 5, e não se destinam a venda ou a transferência de propriedade.
Se viaja com mais de 5 animais, consulte-nos através de mensagem para o seguinte e-mail secretariadoDIM@dgav.pt
Quais as regras a serem cumpridas?
- O país de origem é membro da OMSA (consulte aqui a lista de países).
- A identificação dos animais.
- As aves cumprem uma das seguintes condições, devendo ser contactada para esse efeito a autoridade oficial do país de origem:
Ou
Um isolamento durante 30 dias antes da viagem no local de partida num país enumerado no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 (parte I do anexo V, XIV ou XIX).
Ou
Uma quarentena de 30 dias após a entrada no Estado-Membro de destino, em instalações aprovadas em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035. Em Portugal, esta quarentena só poderá ser realizada no Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A., Telefone: 21 723 29 33; Fax: 21 723 29 55. Todos os custos decorrentes da mesma são a cargo do proprietário ou outra pessoa em seu nome.
Ou
Nos últimos 6 meses e pelo menos 60 dias antes da viagem, foram vacinadas e, quando aplicável, revacinadas, em conformidade com as instruções dos fabricantes, com uma vacina autorizada contra a gripe aviária H5 e H7.
Ou
Um isolamento, sob supervisão de um veterinário autorizado pela autoridade oficial do país de origem ou por um veterinário oficial, durante pelo menos 14 dias antes da viagem e submetidas a um teste para deteção do antigénio ou do genoma da gripe aviária H5 e H7, como estabelecido no capítulo relativo à gripe aviária do Manual de Testes de Diagnóstico e Vacinas para Animais Terrestres, efetuado numa amostra colhida não antes do sétimo dia de isolamento. - O exame clínico das aves, num período de 48 horas ou no último dia útil antes da viagem, tendo sido consideradas livres de sinais de doença e desde esta data até à data de viagem sem contacto com quaisquer outras aves.
- A emissão de um certificado sanitário oficial, que corresponda ao modelo comunitariamente previsto (veja modelo no Regulamento (UE) 2021/1938), validado pela autoridade oficial competente do país de origem.
- O transporte após chegada, para um domicílio privado ou outro local de residência, onde são mantidas sob controlo oficial durante um período de pelo menos 30 dias e, durante esse período, não podem participar em espetáculos, feiras, exposições ou outras situações de concentrações de aves (à exceção das aves que se destinam a uma instalação aprovada para realização da quarentena acima referida).
ATENÇÃO
É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex. aeroportos). Tem de enviar determinada documentação para esses pontos de entrada. Veja como fazer.
Não pode ser analisada em devido tempo a documentação enviada para outros endereços. Evite entraves à entrada dos seus animais.
São devidos os seguintes pagamentos pelo exame pericial veterinário que é efetuado nos Pontos de Entrada de viajantes aquando do Controlo dos Animais:
um animal – 42,25 €
dois ou mais animais – 84,50 €
Estando em causa medidas de proteção muito rigorosas relativamente à gripe aviária, o não cumprimento de quaisquer das regras instituídas terá como procedimento, em primeira instância o reenvio dos animais à origem. Em última instância, poderá ser equacionada a eutanásia dos animais.
Todas as despesas decorrentes do atrás exposto são imputadas ao detentor do animal.
Estão previstas sanções a aplicar aos viajantes cujos animais não cumpram uma ou mais das permissas previstas na legislação em vigor.
Se ficou com alguma dúvida na informação aqui contida, pode esclarecê-la através do envio de mensagem para o seguinte e-mail secretariadoDIM@dgav.pt
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