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Cães Militares, de Resgate ou Busca

A DGAV, conjuntamente com as autoridades militares e policiais nacionais, estabeleceu a lista de Pontos de Entrada para controlo veterinário de Cães Militares, de Resgate ou Busca, nomeadamente aquando do seu regresso de missões militares ou humanitárias a países fora da União Europeia.

No estrito cumprimento do ponto 3 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 576/2013, estes animais devem cumprir as condições sanitárias aplicáveis a animais de companhia sem caráter comercial.

Todavia, a estes animais não se aplica o disposto no Despacho da DGAV n.º 3529/2017 de 26 de abril, isto é, não há lugar a qualquer pagamento pela prestação de serviços de controlo veterinário.

Dado que existem animais de resgate inseridos em organizações não governamentais que podem regressar a Portugal sem ser através dos Pontos de Entrada acima referidos, esclarece-se que apenas é possível o controlo veterinário obrigatório desses animais em Pontos de Entrada dos Viajantes (nacionais ou comunitários).


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