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Envio ou transporte para a União Europeia

Está a pensar trazer ou enviar para a união europeia produtos de origem animal?

Esses produtos podem constituir uma verdadeira ameaça para a saúde das pessoas e dos animais

Pode por em risco não só a sua própria saúde, mas também a da sua família, de outras pessoas e dos animais.

Não se esqueça que

“MAIS VALE PREVENIR QUE REMEDIAR”
CONTAMOS CONSIGO!

Quando viajar para países fora da União Europeia e pretender trazer produtos de origem animal desses países,
ou
Quando pretender receber uma encomenda particular de produtos de origem animal de países fora da União Europeia, 

Saiba que:

É proibida a introdução na União Europeia (UE) a partir de países fora da UE de carne, leite e seus produtos para consumo próprio, uma vez que estes produtos podem ser veículo de doenças animais com impacto devastador, como a Febre Aftosa e a Gripe Aviária.
Existem ainda regras restritas para introdução de outros produtos de origem animal.

Saiba mais: Informação Complementar (PT) / Complementary Information (EN)

Meios de informação ao seu dispor
Todas as entidades intervenientes, oficiais e outras, para além da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, poderão prestar-lhe a informação necessária, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, as agências de viagem, as transportadoras aéreas de pessoas e mercadorias, as empresas de handling nos aeroportos e os serviços postais.

Exemplos dos meios de informação disponíveis:

Poster 1, Poster 2, Poster 3, Poster 4

Prospeto PT | Prospeto EN

Se trouxer na sua bagagem produtos proibidos saiba que:

Pode entregá-los à Alfândega, para serem destruídos, sem ser sujeito a qualquer penalização.
Caso assim não proceda e os produtos sejam detetados pela Alfândega, para além dos produtos serem apreendidos e destruídos, será objeto de uma coima ou processo jurídico.

Se receber uma encomenda particular de produtos proibidos saiba que:

Pode declará-los à Alfândega, para serem destruídos, sem ser sujeito a qualquer penalização.
Caso assim não proceda e os produtos sejam detetados pela Alfândega, para além dos produtos serem apreendidos e destruídos, será objeto de uma coima ou processo jurídico.

Última atualização: agosto de 2024


Viajar com Produtos de Origem Animal

Travelling with Products of Animal Origin

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