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Materiais para Contacto com Alimentos

EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS

Os materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos (MC) podem ser exportados para países não pertencentes à União Europeia com ou sem envolvimento das Autoridades Competentes Nacionais.

A Autoridade Competente do país de destino pode exigir:

1. Certificado de Venda Livre para abertura do mercado do seu país a um tipo de material ou objeto, ou

2. Certificação de Exportação para acompanhamento de remessas de mercadorias a comercializar.

O operador que pretende exportar os MC, deve informar-se previamente, por exemplo junto do importador do país de destino, se a Autoridade Competente do referido país exige a apresentação de um certificado e de que tipo.

Caso exija, deve então solicitar à DGAV a emissão do(s) certificado(s).

EMISSÃO DE CERTIFICADO

Para a emissão dos certificados é necessário que:

1- O estabelecimento nacional produtor, bem como o operador que solicita a exportação estejam inscritos no sistema de informação de apoio ao controlo oficial, SIPACE, da DGAV.

2- O estabelecimento já tenha sido alvo de um controlo oficial (vistoria).

Como registar-se no SIPACE?Lista de inscritos no SIPACE

À DGAV, nomeadamente à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (dsna@dgav.pt).

O requerente/exportador deve preencher o formulário pretendido com os seus dados, os do importador, do fabricante, do(s) material(ais) ou objeto(s) a exportar e ainda o país de destino (campos assinalados).

Formulário a preencher para o solicitar o Certificado de Venda Livre;

Formulário a preencher para solicitar o Certificação de Exportação.

Deve ser enviado o formulário e todos os documentos que atestem a conformidade dos MC, como as Declarações de Conformidade e respetivos ensaios laboratoriais, para o endereço dsna@dgav.pt.

O montante é de €37,86, por produto notificado (apresentação) e por país de destino, de acordo com o Despacho n.º 3044/2024.

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária para:
Organismo: DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
NIB: 0781 0112 0000000 778496 IBAN: PT50 0781 0112 0000000 7784 96 BIC: IGCPPTPL

O comprovativo de pagamento deve ser enviado, com o pedido de certificado, para dsna@dgav.pt. A DGAV envia o recibo relativo à liquidação da taxa para o endereço de e-mail do requerente.

Nota: Caso o certificado não possa ser emitido por razões imputáveis ao requerente, a quantia cobrada suportará os custos do processo, pelo que não haverá devolução da mesma. Consulte ainda o menu Preços e Taxas – DGAV.

10 dias úteis (prazo máximo), no caso dos documentos solicitados estarem conformes e não haver qualquer questão sobre o produto/processo.

Se for necessário pedir esclarecimentos ao operador, o prazo de resposta pela DGAV será interrompido, retomando-se após a verificação e validação dos mesmos.

Os certificados, validados por assinatura digital, são remetidos ao operador por correio eletrónico.

A DGAV só emite certificados para materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos fabricados em Portugal.

O Fabricante e o exportador devem estar registados no +SIPACE.

Cada certificado poderá ter no máximo 10 referências de materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos.

Interação com a DGAV para pedido de certificados: Só serão aceites correções aos pedidos de certificados até à 3ª interação com a DGAV. No caso de não estarem cumpridos os requisitos administrativos e técnicos estabelecidos, isto é, de o operador não colaborar no sentido de corrigir de modo proactivo as não conformidades elencadas, o certificado não será emitido e o respetivo pagamento será perdido, não havendo lugar a devolução da taxa.

Responsabilidade do requerente: No âmbito de um pedido de certificados, o requerente assume a total responsabilidade por qualquer informação errónea, inexata ou falsificada transmitida à DGAV.

Última atualização: 2026-03-13


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