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Atividades do Sector

O setor da alimentação animal  abrange uma diversidade de atividades desenvolvidas pelos operadores das empresas do sector dos alimentos para animais, em todas as suas fases, desde a produção primária dos alimentos para animais até à sua colocação no mercado, bem como à alimentação de animais produtores de géneros alimentícios e às importações e exportações de alimentos para animais de e para países terceiros.

  • Misturador móvel: produtor primário que mistura alimentos para animais para satisfação exclusiva das suas necessidades sem recurso a aditivos ou pré misturas de aditivos, à excepção dos aditivos de silagem.
  • Produtor de derivados e subprodutos: Empresa do sector dos alimentos para animais que se dedica à produção de derivados e subprodutos.
  • Fabricante: Empresa do sector dos alimentos para animais responsável pelo fabrico de aditivos destinados à alimentação animal, pré-misturas preparadas a partir de aditivos destinados à alimentação animal e/ou de alimentos compostos para animais (seja para satisfação exclusiva das suas necessidades –autoprodutor – seja para comercialização – industrial).
  • Intermediário distribuidor: Empresa do sector dos alimentos para animais, que não o fabricante, que detenha ou coloque em circulação alimentos para animais numa fase intermédia entre a produção e a utilização, incluindo o embalamento.
  • Intermediário operador/recetor: Empresa do sector dos alimentos para animais que detenha alimentos para animais, para efeitos da sua utilização ou colocação em circulação provenientes do mercado intracomunitário.
  • Intermediário importador: Empresa do sector dos alimentos para animais que em conformidade com as disposições aduaneiras do Regulamento (UE) 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Outubro, que estabelece o código aduaneiro da União, seja responsável pelo desenrolar das diversas situações a que se refere esse regulamento e em que a remessa se possa ver envolvida, bem como o seu representante e que assume essa responsabilidade no que se refere aos efeitos dos controlos previstos no Regulamento (UE) N.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março.
  • Transportador: Empresa do sector dos alimentos para animais que se dedicaao transporte via terrestre de produtos a granel ou embalados, destinados à alimentação animal.
  • Retalhista: Empresa que se dedica à venda a retalho de alimentos para animais (lojas), excetuando-se a venda exclusiva de alimentos para animais de companhia.
  • Armazenista sem funções comerciais:  Empresa do sector dos alimentos para animais que se dedica ao armazenamento de alimentos para animais, e que não detém quaisquer funções comerciais.

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