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1. Iniciar uma Empresa de Alimentos para Animais

«Operador de uma empresa do sector dos alimentos para animais» a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas da legislação alimentar na empresa do sector dos alimentos para animais sob o seu controlo.

«Empresa do sector dos alimentos para animais», qualquer empresa, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a qualquer operação de produção, fabrico, transformação, armazenagem, transporte ou distribuição de alimentos para animais, incluindo qualquer operador que produza, transforme ou armazene alimentos destinados à alimentação de animais na sua própria exploração.

Os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais devem garantir que todas as fases de produção, transformação e distribuição desenvolvidas nas empresas sob seu controlo, sejam executadas de acordo com a legislação nacional e da União Europeia, bem como com as boas práticas.

Os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais não podem exercer a sua atividade sem cumprimento dos requisitos de higiene estabelecidos, ou outras disposições legais relevantes para as atividades desenvolvidas.


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