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Licenciamento
O licenciamento é o procedimento administrativo necessário ao exercício das atividades económicas, que envolve vários serviços da Administração Pública, como sejam as entidades responsáveis pelos domínios do Ambiente, Saúde e Segurança no trabalho e Segurança dos Alimentos. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária não é entidade coordenadora de nenhum tipo de licenciamento, intervindo apenas como entidade consultada, em alguns processos, enquanto autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.
Todas as atividades do setor dos alimentos para animais, para além do adequado licenciamento, estão sujeitas ao regime de registo ou aprovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de janeiro, relativo a requisitos de higiene dos alimentos para animais, com atribuição de Numero de Identificação Individual- NII. No caso de aprovação, a DGAV é consultada pela entidade Coordenadora de Licenciamento de forma a realizar uma vistoria prévia e verificar se o estabelecimento cumpre os requisitos necessários à laboração. Após a vistoria, e caso o parecer seja favorável, é atribuído o NII.
Sempre que no decurso da atividade o operador da empresa do sector dos alimentos para animais, produza, transforme, manipule ou armazene subprodutos de origem animal e seus derivados, o registo ou aprovação no âmbito dos requisitos de higiene dos alimentos para animais concorre com aprovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, igualmente com realização de vistoria e atribuição do Numero de Controlo Veterinário – NCV.
Desta forma, ao dar início ao licenciamento, o Operador está também a iniciar os tramites do processo de aprovação, nos casos em que esta seja necessária.
Principais regimes de licenciamento no setor alimentar:
- Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.
Em qualquer um dos casos, para iniciar a tramitação do referido Licenciamento aceda à página do portal gov.pt.
