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Matérias-Primas para Alimentação Animal
As matérias-primas para alimentação animal encontram-se definidas pelo REG. (CE) n.º 767/2009 de 13 julho, como “os produtos de origem vegetal ou animal cujo principal objetivo é preencher as necessidades alimentares dos animais, no seu estado natural, fresco ou conservado, bem como os produtos derivados da sua transformação industrial, e as substâncias orgânicas ou inorgânicas, com ou sem aditivos, destinadas a serem utilizadas na alimentação animal por via oral, quer diretamente, quer após transformação, ou para a preparação de alimentos compostos para animais ou como excipiente em pré-misturas.”
As matérias-primas para a alimentação animal não carecem de autorização prévia de introdução no mercado, prevendo-se uma lista não exaustiva das principais matérias-primas para alimentação animal no REG. (UE) n.º 2022/1104 de 01 de julho, que altera o Regulamento (UE) n.º 68/2013 relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal.
Devem complementarmente ser tidas em consideração outras disposições legislativas aplicáveis no domínio da alimentação animal, tais como:
- Restrições ou Proibições de Matérias-Primas segundo o Anexo III do REG. (CE) n.º 767/2009, de 13 julho;
- Disposições de Colocação no Mercado e utilização de proteínas animais transformadas e de outros produtos transformados de origem animal que possam ser utilizados em matérias para alimentação animal, ao abrigo do REG. (CE) n.º 1069/2009 de 21 out. que estabelece as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano;
- Elementos e Indicações determinados para cada Utilização Prevista Segundo o Anexo II do Decreto-Lei n.º 106/2009 de 12 maio, bem como n Anexo ao REG.nº1070/2010, da Comissão de 22 nov., e Anexo ao REG. (UE) n.º 5/2014, da Comissão de 6 jan.
- Medidas Complementares de Luta contra a Encefalopatia Espongiforme no domínio da Alimentação Animal adotadas pelo Decreto-Lei n.º 76/2003 de 19 de abril;
- Autorizações de Alimentos para Animais Geneticamente Modificados segundo o REG. (CE) n.º 1829/2003 de 22 set., relativo aos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados;
- Produtos que não são Aditivos para a Alimentação Animal de acordo com o REG. (UE) n.º 892/2010 de 08 out., relativo ao estatuto de certos produtos no se refere a aditivos destinados à alimentação animal na aceção do REG. (CE) n.º 1831/2003.
As disposições de apresentação, embalagem e rotulagem das matérias-primas para alimentação animal estão previstas no REG. (CE) n.º 767/2009 de 13 jul., sem prejuízo de legislação específica a considerar, nomeadamente:
- Declarações Obrigatórias
Previstas no Reg, (UE) Nº 68/2013 da Comissão de 16 de janeiro., relativo ao “Catálogo de Matérias-Primas para a Alimentação Animal”; - Acondicionamento, condições gerais de Colocação em Circulação de Matérias-Primas
Constituídas por proteínas animais transformadas, e disposições de rotulagem adotadas pelo Decreto-Lei n.º 76/2003, de 19 abr., relativo a medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme no domínio da alimentação animal; - Regras de Colocação no Mercado e Rotulagem
Ao abrigo do REG. (CE) n.º 1830/2003 de 22 set. relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados, e à rastreabilidade dos géneros alimentícios produzidos a partir de organismos geneticamente modificados;
As obrigações para fabrico/produção e colocação no mercado de matérias-primas para alimentação animal estão abrangidas pelo REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 jan., relativo a requisitos de higiene dos alimentos para animais, no que à produção primária e produção de derivados e subprodutos de origem vegetal e mineral dizem respeito, bem como pelo REG. (CE) n.º 1069/2009 de 21 out., que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, para as proteínas de origem animal e outros produtos transformados de origem animal utilizados em alimentação animal.
Matérias-primas de origem animal:
Esclarecimento Técnico n.º 1/2024 - Enquadramento Legal de Cânhamo
Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024 de 3 de junho de 2024- “Utilização de insetos vivos em alimentação animal”