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Cacau e Chocolate
«Chocolate» designa o produto obtido a partir de produtos do cacau e de açúcares que contém, no mínimo, 35% de matéria seca total de cacau, dos quais pelo menos 18% de manteiga de cacau e no mínimo 14% de matéria seca de cacau isenta de gordura.
in Decreto-Lei n.º 229/2003
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A rotulagem do chocolate e dos produtos de cacau obedece às disposições gerais do Regulamento (UE) nº 1169/2011, relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e às regras específicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 229/2003.
Consulte ainda:
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização: 2024-08-21