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Farinhas e Sêmolas
«Farinha» é o produto resultante da moenda de grãos de um ou mais cereais, maduros, sãos, não germinados e isentos de impurezas, bem como da sua mistura.
in Portaria n.º 254/2003, art. 2º
O Decreto-Lei n.º 65/92 estabelece o quadro regulador para as farinhas e sêmolas e a Portaria nº. 254/2003 define as características e estabelece as regras de rotulagem, acondicionamento, transporte, armazenagem e comercialização das farinhas destinadas a fins industriais e a usos culinários, bem como das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e a usos culinários.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização: 2024-08-21