MENU
OUVIR
Géneros alimentícios com brindes
Os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes estão definidos no Decreto-Lei n.º 291/2001.
É proibida a comercialização de géneros alimentícios com mistura direta de brindes.
Última atualização 2024-10-30