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Gorduras e Óleos Vegetais
«Gordura vegetal» é o produto obtido de frutos ou sementes, no estado sólido à temperatura de 20ºC isento de impurezas e sem atividade à luz polarizada.
«Óleo vegetal» é a gordura vegetal líquida à temperatura de 20ºC.
in Decreto-Lei 106/2005, art. 2º
As características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana, as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, estão definidas no Decreto-Lei n.º 106/2005.
Consulte ainda:
- Circular n.º 13/2015 DGAV – Utilização de Óleo de Amendoim proveniente da Argentina.
- Esclarecimento técnico 01/2020 – Colocação no mercado nacional de óleo de coco.
- FEDIOL- Statement Import of Groundnut Oil – Documento da Associação dos Industriais de Óleos.
- FEDIOL – Specifications for coconut oil (crude and refined).
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização a 2024/10/04