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Destino das Matérias de Categoria 3
As matérias de categoria 3 são:
a) Eliminadas como resíduos por incineração com ou sem processamento prévio;
b) Recuperadas ou eliminadas como resíduos por coincineração, com ou sem processamento prévio;
c) Eliminadas num aterro autorizado, após processamento;
d) Processadas com exceção das matérias de categoria 3 que se alteraram através de decomposição ou deterioração de forma a apresentar um risco inaceitável para a saúde pública ou animal através desse produto, e utilizados para o fabrico de:
- alimentos para animais de criação com exceção dos produtores de peles com polo;
- alimentos para animais produtores de peles com pelo;
- alimentos para animais de estimação;
- fertilizantes orgânicos ou de melhorias do solo;
e) Utilizadas para o fabrico de alimentos crus para animais de estimação;
f) Compostadas ou transformadas em biogás;
g) No caso de materiais provenientes de animais aquáticos, ensiladas, compostadas ou transformadas em biogás;
h) No caso de conchas de marisco ou carapaças de crustáceos, utilizadas em condições determinadas pela autoridade competente que previnem os riscos para a saúde pública e animal;
i) Utilizadas como combustível para combustão com ou sem processamento prévio;
j) Utilizadas para o fabrico de produtos derivados;
k) No caso dos restos de cozinha e de mesa de categoria 3, processadas por esterilização por pressão, ou por outros métodos de processamento ou compostadas ou transformadas em biogás;
l) Aplicadas na terra sem transformação, no caso do leite cru, colostro e produtos derivado dos mesmos, que a autoridade competente não considera apresentar um risco de propagação de uma doença grave transmissível através dos produtos aos seres humanos ou aos animais.