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4. Classificação e Destino
CLASSIFICAÇÃO E DESTINO
Os subprodutos animais são classificados em três categorias com base no seu risco potencial para a saúde pública e animal.
Categoria 1 refere-se às matérias com risco mais alto
Categoria 2 refere-se às matérias com risco intermédio
Categoria 3 refere-se às matérias com o risco mais baixo.
Matérias de categoria 1
São classificadas como matérias de categoria 1:
a) as carcaças e todas as partes do corpo incluindo couros e peles dos seguintes animais:
• animais suspeitos de estarem infetados com uma EET (encefalopatia espongiforme transmissível), os animais nos quais a presença de uma EET tenha sido oficialmente confirmada e os animais abatidos no âmbito das medidas de erradicação de EET;
• animais de companhia, , animais de jardim zoológico e os animais de circo
• animais utilizados para fins experimentas ou outros fins científicos;
• animais selvagens suspeitos de estarem infetados com doenças transmissíveis aos seres humanos ou aos animais;
b) matérias de risco especificado (MRE) nomeadamente as partes do corpo de ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) que apresentam um risco específico de transmissão de EET, como por exemplo o cérebro de ruminantes com mais de 12 meses de idade;
c) subprodutos derivados de animais que foram submetidos a tratamentos ilegais;
d) subprodutos animais que contenham resíduos de outras substâncias e contaminantes ambientais que excedam os níveis legalmente permitidos;
e) subprodutos animais recolhidos durante o tratamento das águas residuais de estabelecimentos em que sejam removidos matérias de risco especificado (MRE) e estabelecimentos que processam matérias de categoria 1;
f) restos de cozinha e de mesa provenientes de meios de transporte que efetuam transportes internacionais (para fora do território da União Europeia);
g) misturas de matérias de categoria 1 com matérias de categoria 2 ou matérias de categoria 3 ou ambas.
Matérias de Categoria 2
São classificadas como matérias de categoria 2:
a) chorume, guano não mineralizado, e o conteúdo do aparelho digestivo;
b) subprodutos animais recolhidos durante o tratamento das águas residuais de estabelecimentos de abate de espécies de não ruminantes (equinos, suínos, coelhos, aves) e estabelecimentos que processam matérias de categoria 2;
c) subprodutos animais que contenham resíduos de outras substâncias autorizados ou contaminantes que excedam os níveis legalmente permitidos;
d) produtos de origem animal declarados não aptos para consumo humano devido à presença de corpos estranhos nesses produtos;
e) produtos de origem animal com exceção das matérias de categoria 1 que são:
• importados ou introduzidos de um país terceiro e que não cumprem com os requisitos legais para a sua importação ou introdução na União Europeia, exceto se a legislação da EU permitir a sua importação ou introdução sob restrições específicas ou o seu regresso ao país terceiro;• expedidos para outro Estado-membro da União Europeia e que não cumprem os requisitos estabelecidos ou autorizados pela legislação da EU, exceto se forem devolvidos com a autorização da autoridade competente do Estado-membro de origem;
f) Os seguintes animais e partes de animais, com exceção dos classificados como matérias de categoria 1 e de categoria 3:
• animais mortos e não abatidos ou mortos para consumo humano, incluindo os animais mortos para controlo de doenças exceto de EET;
• fetos;
• oócitos, embriões e sémen que não se destina ao consumo humano;
• aves de capoeira mortas antes da eclosão.
g) Misturas de matérias de categoria 2 com matérias de categoria 3.
h) Subprodutos animais exceto as matérias de categoria 1 ou matérias de categoria 3 como por exemplo os animais rejeitados num estabelecimento de abate devido a doenças infeciosas.
Matérias de Categoria 3
São classificadas como matérias de categoria 3:
a) carcaças ou partes de animais abatidos, próprios para consumo humano mas que, por motivos comerciais, não se destinam ao consumo humano;
b) Partes de animais abatidos em matadouro, rejeitadas como impróprias para consumo humano, mas não afetadas por quaisquer sinais de doenças transmissíveis aos seres humanos ou aos animais e derivadas de carcaças que sejam próprias para consumo humano;
c) Subprodutos animais de aves de capoeira e lagomorfos abatidos em explorações agrícolas, que não revelaram quaisquer sinais de doença transmissível a seres humanos ou animais;
d) Sangue de animais que não revelaram quaisquer sinais de doença transmissível através do sangue aos seres humanos ou aos animais, obtido dos seguintes animas abatidos num matadouro após terem sido considerados aptos para abate para consumo humano no seguimento de uma inspeção ante mortem.
i) animais com exceção dos ruminantes que exigem teste às EET, e
ii) ruminantes testados com um resultado negativo ao teste às EET
e) subprodutos animais resultantes do fabrico de produtos destinados ao consumo humano, tais como ossos desengordurados, torresmos, lamas de centrifugação ou de separação resultantes da transformação do leite;
f) Produtos de origem animal ou géneros alimentícios que contenham produtos de origem animal, que já não se destinem ao consumo humano por razões comerciais ou devido a problemas de fabrico, defeitos de embalagem ou outros defeitos dos quais não advenha nenhum risco para a saúde pública ou animal;
g) Alimentos para animais de companhia e alimentos para animais de origem animal ou alimentos para animais que contenham subprodutos animais ou produtos derivados, que já não se destinem à alimentação de animais por razões comerciais ou devido a problemas de fabrico, defeitos de embalagem ou outros defeitos dos quais não advenha nenhum risco para a saúde pública ou animal;
h) O sangue, placenta, lã, pelos, chifres, cascos e leite cru provenientes de animais vivos que não revelem sinais de doença transmissível através desses produtos aos seres humanos ou animais;
i) Animais aquáticos e partes desses animais, exceto mamíferos marinhos que não revelem sinais de doença transmissível através desses produtos aos seres humanos ou animais;
j) Subprodutos de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos ou instalações de fabrico de produtos destinados ao consumo humano;
k) As seguintes matérias provenientes de animais que não revelem quaisquer sinais de doença transmissível através dessa matéria aos seres humanos ou aos animais:
• conchas de moluscos e carapaças de crustáceos com tecido mole ou carne;
• subprodutos de incubação ovos, subprodutos de ovos incluindo cascas de ovo;
• pintos do dia abatidos por razões comerciais
l) animais aquáticos, invertebrados aquáticos e terrestres, com exceção das espécies patogénicas para os seres humanos;
m) Animais mortos e partes desses animais das ordens Rodentia e Lagomorpha, com exceção dos animais de companhia, animais de jardim zoológico, animais de circo, animais utilizados para experiências e animais selvagens;
n) Couros e peles de animais, cascos, penas, lã, chifres, pelos e peles com pelo, provenientes de animais mortos que não revelem quaisquer sinais de doença transmissível através desses produtos aos seres humanos ou aos animais;
o) Tecido adiposo de animais que não revelem quaisquer sinais de doença transmissível através dessa matéria aos seres humanos ou aos animais, abatidos num matadouro e considerados aptos para abate para consumo humano;
p) Restos de cozinha e de mesa com exceção dos provenientes de meios de transporte que efetuam transportes internacionais.
ENCAMINHAMENTO
Os operadores cuja atividade gera subprodutos animais devem encaminhá-los para estabelecimentos ou instalações de subprodutos animais aprovados ou registados para receber a categoria de subproduto em questão.
- As matérias de categoria 1 só devem ser encaminhados para estabelecimentos aprovados ou operadores registados para rececionar subprodutos animais de categoria 1;
- As matérias de categoria 2 só devem ser encaminhados para estabelecimentos aprovados ou operadores registados para rececionar subprodutos animais de categoria 2 e 1;
- As matérias de categoria 3 só devem ser encaminhados para estabelecimentos aprovados ou operadores registados para rececionar subprodutos animais de categoria 3, 2 e 1;
De igual modo os produtos derivados devem ser encaminhados em conformidade com as regras acima referidas.
Os operadores que recebem subprodutos animais ou produtos derivados devem assegurar que os mesmos são provenientes de estabelecimentos ou instalações aprovadas ou registadas e que o seu transporte foi realizado por transportadores registados.