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3. Atividades do setor
I. Sujeitos à aprovação
As atividades abaixo discriminadas, por serem de risco mais elevado, estão sujeitas à aprovação da DGAV, ou seja, estão sujeitas a uma vistoria prévia ao início da laboração:
a) Processamento de subprodutos animais pelos métodos autorizados, designadamente pelos métodos normalizados e alternativos;
b) Eliminação, como resíduos, pela incineração de subprodutos animais e produtos derivados, exceto os estabelecimentos ou instalações que tenham uma licença para funcionar em conformidade a legislação ambiental;
c) Eliminação ou recuperação pela coincineração de subprodutos animais e produtos derivados, se forem resíduos, exceto os estabelecimentos ou instalações que tenham uma licença para funcionar em conformidade com a legislação ambiental;
d) Utilização de subprodutos animais e produtos derivados como combustível para combustão;
e) Fabrico de alimentos para animais de companhia;
f) Fabrico de fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo com subprodutos animais ou produtos derivados;
g) Transformação de subprodutos animais e/ou produtos derivados em biogás ou composto;
h) Manuseamento de subprodutos animais após a sua recolha, através de operações como a separação, desmancha, refrigeração, congelação, salga, remoção de couros e peles ou de matérias de risco especificadas;
i) Armazenamento de subprodutos animais;
j) Armazenamento de produtos derivados destinados a:
i. eliminação por deposição em aterro ou por incineração, recuperação ou eliminação através de coincineração,
ii. utilização como combustível para combustão,
iii. utilização como alimentos para animais, exceto os estabelecimentos ou instalações aprovados ou registados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 183/2005;
iv. utilização como fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo, exceto o armazenamento num local de aplicação direta.
Consulte aqui a listas nacionais de estabelecimentos aprovados e operadores registados de subprodutos animais e produtos derivados
Consulte ainda a lista de estabelecimentos, instalações e operadores aprovados ou registados de outros Estados-membros de U.E.
II. Sujeitos a registo
Ao contrário das atividades sujeitas a aprovação, as atividades e estabelecimentos abaixo indicados, pelo seu menor risco, não carecem de aprovação, estando sujeitas a um mero registo junto da DGAV:
a) Transporte de subprodutos animais e/ou produtos derivados;
b) Estabelecimentos óleo-químicos;
c) Centros de recolha (previstos na Secção I, Capítulo II, Anexo VI do Reg. 142/2011);
d) Estabelecimentos que colocam no mercado produtos cosméticos;
e) Estabelecimentos que colocam no mercado dispositivos médicos implantáveis ativos;
f) Estabelecimentos que colocam no mercado dispositivos médicos;
g) Estabelecimentos que colocam no mercado dispositivos médicos de diagnóstico in vitro;
h) Estabelecimentos que colocam no mercado medicamentos veterinários;
i) Estabelecimentos que colocam no mercado medicamentos;
j) Estabelecimentos que manuseiam produtos intermédios;
k) Comerciantes;
l) Unidades de manuseamento de subprodutos animais ou produtos derivados para fins fora da cadeia alimentar, como por exemplo:
i. Sangue e produtos derivados do sangue
ii. Couros e peles e produtos derivados, atividades de curtimento;
iii. Troféus de caça, troféus para fins taxidérmicos e outras preparações;
iv. Lã, pelo, cerdas, penas, partes de penas e penugem;
v. Subprodutos da apicultura;
vi. Osso, produtos de osso, cornos, produtos de cornos, cascos e produtos de cascos;
vii. Leite, produtos à base de leite, produtos derivados do leite, colostro e produtos à base de colostro;
viii. Outros;
Consulte aqui a listas nacionais de estabelecimentos aprovados e operadores registados de subprodutos animais e produtos derivados.
Consulte ainda a lista de estabelecimentos, instalações e operadores aprovados ou registados de outros Estados-membros de U.E.
III. Sujeitos a registo e Autorização
A utilização de subprodutos animais e produtos derivados para os seguintes fins específicos carece de autorização prévia e registo junto da DGAV:
i. Fins de diagnóstico, educativos e investigação;
ii. Alimentação de animais de jardim zoológico e de circo;
iii. Alimentação de aves necrófagas;
iv. Alimentação de animais selvagens;
v. Cães de canis ou matilhas;
vi. Cães e gatos em abrigos;
vii. Outros usos especiais de alimentação.
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Consulte ainda a lista de estabelecimentos, instalações e operadores aprovados ou registados de outros Estados-membros de U.E.