MENU
1. Iniciar uma Empresa de Subprodutos Animais
«Operador» é a pessoa singular ou coletiva que possua um subproduto ou produto derivado sob seu controlo real, incluindo transportadores, comerciantes e utilizadores;
No setor dos subprodutos animais, são considerados operadores no âmbito da higiene pública veterinária:
- Qualquer pessoa cuja atividade gera subprodutos animais;
- Qualquer pessoa que transporte, manipule, trate, transforme, processa, armazene, coloca no mercado, distribui, utilize ou elimine subprodutos animais ou produtos derivados.
Logo que os operadores produzam subprodutos animais e produtos derivados, devem identificá-los e assegurar que todas as fases da recolha, transporte, manuseamento, tratamento, transformação, processamento, armazenamento, colocação no mercado, distribuição, utilização e eliminação, nas empresas sob seu controlo, sejam executadas de acordo com a legislação aplicável, nacional e da União Europeia que sejam pertinentes para a sua atividade.
«Utilizador» é a pessoa singular ou coletiva que utilize um subproduto animal ou produto derivado para fins específicos de alimentação animal, investigação ou para outros fins;
«Estabelecimento ou instalação» qualquer local onde seja efetuada qualquer operação que implique o manuseamento de subprodutos animais e produtos derivados, com exceção das embarcações pesqueiras;