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1. Licenciamento
O licenciamento é o procedimento administrativo necessário ao exercício das atividades económicas, que envolve vários serviços da Administração Pública, como sejam as entidades responsáveis pelos domínios do Ambiente, Saúde e Segurança no trabalho e Segurança dos alimentos.
Certas atividades do setor dos subprodutos animais, estão sujeitas ao regime de aprovação, (atribuição de Número de Controlo Veterinário) e nestes casos a DGAV é consultada pela entidade Coordenadora de Licenciamento de forma a realizar uma vistoria prévia para verificar se o estabelecimento cumpre os requisitos necessários à laboração. Após a vistoria, e caso o parecer seja favorável, é atribuído um Número de Controlo Veterinário (NCV).
Desta forma, ao dar início ao licenciamento, o Operador está também a iniciar os tramites do processo de aprovação, nos casos em que esta seja necessária.
Requerimento para registo de atividade relacionada com subprodutos animais e/ou produtos derivados