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Produtos da pesca – Controlos oficiais – Estabelecimentos – avaliação de risco
O Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril, determina que a natureza e intensidade dos controlos oficiais em estabelecimentos individuais devem depender do risco.
Neste contexto, os Estabelecimentos são classificados de acordo com o Grau de Risco estimado, de forma a estabelecer prioridades no controlo oficial, sendo considerados 4 níveis de risco, a que correspondem 4 frequências de controlo.
O risco estimado dos Estabelecimentos com Número de Controlo Veterinário (NCV) resulta da média aritmética de 3 indicadores:
1. Risco associado à Dimensão;
2. Risco associado à Actividade;
3. Grau de Incumprimento.
Nos Estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, o risco estimado resulta da média aritmética de 2 indicadores:
1. O Risco associado à Atividade;
2. O Grau de Incumprimento.
O Risco associado à Dimensão é predefinido para cada estabelecimento, por adopção dos critérios da Portaria n.º 464/2003, de 06 de junho.
Entendeu-se que os critérios ali expostos reflectem a capacidade produtiva do mesmo.
Quando não for aplicável a Portaria (no caso dos estabelecimentos comerciais), será adoptado o mesmo critério com base na tipificação instituída pela Portaria n.º 464/2003, de 06 de junho.
A categorização do grau de risco associado à atividade está predefinida para cada tipo de atividade.
Foram consideradas 4 categorias de risco com base na natureza do processamento e grau de manipulação.
O Risco associado à Atividade de Estabelecimentos de Produtos da Pesca é:
1. Navio-Fábrica e Navio-Congelador – 1
2. Centro de Reacondicionamento – 1
3. Mercado Grossista – 1
4. Estabelecimentos de Armazenagem de Produtos da Pesca (Grossistas) – 2
5. Outros Estabelecimentos de Produtos da Pesca – 2
6. Peixarias (Retalho) – 2
O Risco associado ao Grau de Incumprimento, é apurado em sede de vistoria, com base na avaliação dos seguintes 7 parâmetros:
1. Estruturas e Equipamentos;
2. Higiene e Limpeza;
3. Análises ao produto e superfícies;
4. Qualidade da água;
5. Rastreabilidade;
6. HACCP;
7. Subprodutos. A DGAV efetua para além dos controlos regulares, outros controlos, nomeadamente para verificação do cumprimento de prazos e outros controlos de âmbito específico.