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Produtos da Pesca – Controlos oficiais – planos de controlo
Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da DGAV, concebeu e implementou os seguintes “Planos de Controlo”:
PCON – PLANO DE CONTROLO OFICIAL DOS NAVIOS:
O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido à produção primária (Pesca).
O PCON estabelece normas que permitem a execução harmonizada a nível nacional das inspeções periódicas, em função do risco, dos navios.
Este plano tem como objetivos:
- 1. Garantir o cabal cumprimento dos requisitos comunitários em matéria de higiene e segurança alimentar das embarcações de pesca, por parte do armador e/ou do pescador;
- 2. Contribuir para a segurança e higiene dos produtos da pesca.
Os controlos oficiais previstos no PCON aplicam-se a:
- 1. Embarcações de Pesca.
- 2. Transporte, armazenagem e manuseamento dos Produtos da Pesca, desde que tal não altere substancialmente a sua natureza, desde a captura até ao primeiro estabelecimento de destino.
O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) estabelece como prioritários os controlos oficiais aos:
- 1. Navios com comprimento ≥ 12 metros;
- 2. Navios que utilizam arte de pesca com redes de emalhar;
- 3. Navios com períodos de tempo de permanência do pescado a bordo prolongado;
- 4. Navios cuja tripulação realiza operações conexas.
As Embarcações de Pesca de Arrasto, Artesanal e de Cerco, são alvo de vistorias no âmbito do PCON. |
PICOP – PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL DAS PISCICULTURAS
OPICOP visa assegurar a realização do controlo oficial das pisciculturas, de forma a garantir o cumprimento da legislação aplicável em matérias da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, designadamente:
- A saúde dos peixes;
- A higiene e segurança da cadeia alimentar humana, compreendendo o controlo de:
- Alimentação dos Peixes.
- Uso de Medicamentos Veterinários.
- Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios produzidos em Piscicultura destinados à Colocação no Mercado.
O presente plano não inclui contudo a verificação das condições de bem-estar animal.
O presente documento planifica as ações de controlo oficial nas pisciculturas, integrando vários planos das:
- Direção de Serviços de Proteção Animal – DSPA
- Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação – DSNA
- Direção de Serviços de Segurança Alimentar – DSSA
Os controlos oficiais previstos no PICOP aplicam-se às explorações piscícolas enquanto produção primária de géneros alimentícios, e respetivas operações conexas (transporte e armazenagem dos produtos da pesca cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada).
O Plano Integrado de Controlo Oficial das Pisciculturas (PICOP), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido à produção primária (Pisciculturas/Aquaculturas).
Não são abrangidos pelo presente plano os Peixes Ornamentais e a Moluscicultura.
PACE – PLANO DE APROVAÇÃO E CONTROLO DE ESTABELECIMENTOS
O Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido aos estabelecimentos, nomeadamente a estabelecimentos de produtos da pesca.
O Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo de:
- 1. Estabelecimentos aprovados (com Número de Controlo Veterinário – NCV).
- 2. Estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios.
- O PACE aplica-se aos estabelecimentos que laboram produtos da pesca nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, incluindo:
- 1. Estabelecimentos Industriais e Comerciais Grossistas com temperatura controlada.
- 2. Estabelecimentos de Comércio a Retalho que comercializem produtos da pesca (venda ambulante e estabelecimentos).
As Conserveiras, os Centros de Embalamento de Pescado, os Armazéns de Pescado, as Peixarias, bem como todos os Estabelecimentos de Processamento de Produtos da Pesca, são alvo de vistorias no âmbito do PACE. |
PNCR – PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE RESÍDUOS
O Plano Nacional de Controlo de Resíduos (PNCR), dá cumprimento ao estabelecido no Decreto–Lei n.º 148/99 de 04 maio, e no Decreto–Lei n.º 185/2005 de 04 novembro.
Os controlos oficiais realizados através de colheita de amostras, no âmbito do PNCR, têm como objetivos principais:
- 1. Detetar a administração ilegal de substâncias proibidas e a administração abusiva de substâncias autorizadas.
- 2. Confrontar os resíduos de medicamentos veterinários com os limites máximos de resíduos fixados no REG. n.º 37/2010, de 29 dez.
- 3. Controlar a concentração dos contaminantes ambientais.
As colheitas de amostras no âmbito do PNCR, são efetuadas principalmente nas Pisciculturas |
PIGA – PLANO DE INSPEÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
O Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios (PIGA), visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 agos., bem como as obrigações constantes em outras disposições do REG. (CE) n.º 882/2004 e do REG. (CE) n.º 854/2004.