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Produtos da Pesca – Controlos oficiais – planos de controlo

Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da DGAV,  concebeu e implementou os seguintes “Planos de Controlo”:

PCON – PLANO DE CONTROLO OFICIAL DOS NAVIOS:

O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido à produção primária (Pesca).

O PCON estabelece normas que permitem a execução harmonizada a nível nacional das inspeções periódicas, em função do risco, dos navios.

Este plano tem como objetivos:

1. Garantir o cabal cumprimento dos requisitos comunitários em matéria de higiene e segurança alimentar das embarcações de pesca, por parte do armador e/ou do pescador;

2. Contribuir para a segurança e higiene dos produtos da pesca.

Os controlos oficiais previstos no PCON aplicam-se a:

1. Embarcações de Pesca.

2. Transporte, armazenagem e manuseamento dos Produtos da Pesca, desde que tal não altere substancialmente a sua natureza, desde a captura até ao primeiro estabelecimento de destino.

O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) estabelece como prioritários os controlos oficiais aos:

1. Navios com comprimento ≥ 12 metros;

2. Navios que utilizam arte de pesca com redes de emalhar;

3. Navios com períodos de tempo de permanência do pescado a bordo prolongado;

4. Navios cuja tripulação realiza operações conexas. 

As Embarcações de Pesca de Arrasto, Artesanal e de Cerco, são alvo de vistorias no âmbito do PCON.

. PICOP – PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL DAS PISCICULTURAS

OPICOP visa assegurar a realização do controlo oficial das pisciculturas, de forma a garantir o cumprimento da legislação aplicável em matérias da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, designadamente:

   . A saúde dos peixes;

. A higiene e segurança da cadeia alimentar humana, compreendendo o controlo de:

   . Alimentação dos Peixes.

   . Uso de Medicamentos Veterinários.

   . Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios produzidos em Piscicultura destinados à Colocação no Mercado.

O presente plano não inclui contudo a verificação das condições de bem-estar animal.

O presente documento planifica as ações de controlo oficial nas pisciculturas, integrando vários planos das:

 . Direção de Serviços de Proteção Animal  – DSPA

 . Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação – DSNA

 . Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária – DSMDS / DGAMV

 . Direção de Serviços de Segurança Alimentar – DSSA

 Os controlos oficiais previstos no PICOP aplicam-se às explorações piscícolas enquanto produção primária de géneros alimentícios, e respetivas operações conexas (transporte e armazenagem dos produtos da pesca cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada).

O Plano Integrado de Controlo Oficial das Pisciculturas (PICOP), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido à produção primária (Pisciculturas/Aquaculturas).

Não são abrangidos pelo presente plano os Peixes Ornamentais e a Moluscicultura.

. PACE – PLANO DE APROVAÇÃO E CONTROLO DE ESTABELECIMENTOS

O Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido aos estabelecimentos, nomeadamente a estabelecimentos de produtos da pesca.

O Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo de:

1. Estabelecimentos aprovados (com Número de Controlo Veterinário – NCV).

2. Estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios.

O PACE aplica-se aos estabelecimentos que laboram produtos da pesca nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, incluindo:

1. Estabelecimentos Industriais e Comerciais Grossistas com temperatura controlada.

2. Estabelecimentos de Comércio a Retalho que comercializem produtos da pesca (venda ambulante e estabelecimentos).

As Conserveiras, os Centros de Embalamento de Pescado, os Armazéns de Pescado, as Peixarias, bem como todos os Estabelecimentos de Processamento de Produtos da Pesca, são alvo de vistorias no âmbito do PACE.

. PNCR – PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE RESÍDUOS

O Plano Nacional de Controlo de Resíduos (PNCR), dá cumprimento ao estabelecido no Decreto–Lei n.º 148/99 de 04 maio, e no Decreto–Lei n.º 185/2005 de 04 novembro.

Os controlos oficiais realizados através de colheita de amostras, no âmbito do PNCR, têm como objetivos principais:

1. Detetar a administração ilegal de substâncias proibidas e a administração abusiva de substâncias autorizadas.

2. Confrontar os resíduos de medicamentos veterinários com os limites máximos de resíduos fixados no REG. n.º 37/2010, de 29 dez.

3. Controlar a concentração dos contaminantes ambientais.

As colheitas de amostras no âmbito do PNCR, são efetuadas principalmente nas Pisciculturas

PIGA  PLANO DE INSPEÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

O Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios (PIGA), visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 agos., bem como as obrigações constantes em outras disposições do REG. (CE) n.º 882/2004 e do REG. (CE) n.º 854/2004.


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