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Produtos da Pesca – Controlos oficiais – planos de controlo

Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da DGAV,  concebeu e implementou os seguintes “Planos de Controlo”:

PCON – PLANO DE CONTROLO OFICIAL DOS NAVIOS:

O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido à produção primária (Pesca).

O PCON estabelece normas que permitem a execução harmonizada a nível nacional das inspeções periódicas, em função do risco, dos navios.

Este plano tem como objetivos:

  • 1. Garantir o cabal cumprimento dos requisitos comunitários em matéria de higiene e segurança alimentar das embarcações de pesca, por parte do armador e/ou do pescador;
  • 2. Contribuir para a segurança e higiene dos produtos da pesca.

Os controlos oficiais previstos no PCON aplicam-se a:

  • 1. Embarcações de Pesca.
  • 2. Transporte, armazenagem e manuseamento dos Produtos da Pesca, desde que tal não altere substancialmente a sua natureza, desde a captura até ao primeiro estabelecimento de destino.

O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) estabelece como prioritários os controlos oficiais aos:

  • 1. Navios com comprimento ≥ 12 metros;
  • 2. Navios que utilizam arte de pesca com redes de emalhar;
  • 3. Navios com períodos de tempo de permanência do pescado a bordo prolongado;
  • 4. Navios cuja tripulação realiza operações conexas. 
As Embarcações de Pesca de Arrasto, Artesanal e de Cerco, são alvo de vistorias no âmbito do PCON.


PICOP – PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL DAS PISCICULTURAS

OPICOP visa assegurar a realização do controlo oficial das pisciculturas, de forma a garantir o cumprimento da legislação aplicável em matérias da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, designadamente:

  • A saúde dos peixes;
  • A higiene e segurança da cadeia alimentar humana, compreendendo o controlo de:
    • Alimentação dos Peixes.
    • Uso de Medicamentos Veterinários.
  • Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios produzidos em Piscicultura destinados à Colocação no Mercado.

O presente plano não inclui contudo a verificação das condições de bem-estar animal.

O presente documento planifica as ações de controlo oficial nas pisciculturas, integrando vários planos das:

  • Direção de Serviços de Proteção Animal  – DSPA
  • Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação – DSNA
  • Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária – DSMDS / DGAMV
  • Direção de Serviços de Segurança Alimentar – DSSA

 Os controlos oficiais previstos no PICOP aplicam-se às explorações piscícolas enquanto produção primária de géneros alimentícios, e respetivas operações conexas (transporte e armazenagem dos produtos da pesca cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada).

O Plano Integrado de Controlo Oficial das Pisciculturas (PICOP), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido à produção primária (Pisciculturas/Aquaculturas).

Não são abrangidos pelo presente plano os Peixes Ornamentais e a Moluscicultura.


PACE – PLANO DE APROVAÇÃO E CONTROLO DE ESTABELECIMENTOS

O Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido aos estabelecimentos, nomeadamente a estabelecimentos de produtos da pesca.

O Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo de:

  • 1. Estabelecimentos aprovados (com Número de Controlo Veterinário – NCV).
  • 2. Estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios.
  • O PACE aplica-se aos estabelecimentos que laboram produtos da pesca nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, incluindo:
  • 1. Estabelecimentos Industriais e Comerciais Grossistas com temperatura controlada.
  • 2. Estabelecimentos de Comércio a Retalho que comercializem produtos da pesca (venda ambulante e estabelecimentos).
As Conserveiras, os Centros de Embalamento de Pescado, os Armazéns de Pescado, as Peixarias, bem como todos os Estabelecimentos de Processamento de Produtos da Pesca, são alvo de vistorias no âmbito do PACE.


PNCR – PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE RESÍDUOS

O Plano Nacional de Controlo de Resíduos (PNCR), dá cumprimento ao estabelecido no Decreto–Lei n.º 148/99 de 04 maio, e no Decreto–Lei n.º 185/2005 de 04 novembro.

Os controlos oficiais realizados através de colheita de amostras, no âmbito do PNCR, têm como objetivos principais:

  • 1. Detetar a administração ilegal de substâncias proibidas e a administração abusiva de substâncias autorizadas.
  • 2. Confrontar os resíduos de medicamentos veterinários com os limites máximos de resíduos fixados no REG. n.º 37/2010, de 29 dez.
  • 3. Controlar a concentração dos contaminantes ambientais.
As colheitas de amostras no âmbito do PNCR, são efetuadas principalmente nas Pisciculturas


PIGA  PLANO DE INSPEÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

O Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios (PIGA), visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 agos., bem como as obrigações constantes em outras disposições do REG. (CE) n.º 882/2004 e do REG. (CE) n.º 854/2004.


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