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Transporte de animais com fins comerciais
O Regulamento n.º 1/2005 , de 22 de dezembro de 2004 , e o Decreto-Lei n.º 265/2007 , de 24 de julho, aplicam-se ao transporte de animais vertebrados vivos no interior da Comunidade, desde que o mesmo esteja relacionado com atividades que tendam a produzir um lucro (Documento relativo ao Transporte de Animais com Fins Comerciais).
Exceções:
1. Transporte não efetuado em relação com uma atividade económica;
2. Transporte direto de animais de/ou para clínicas ou consultórios veterinários, por indicação de um médico veterinário.