A Febre Aftosa é uma doença muito contagiosa provocada por um vírus que afeta os bovinos, ovinos, caprinos, suínos e outros animais bi-ungulados (javalis, cervídeos, muflões, antílopes, búfalos). A FA é caraterizada pela formação de vesículas dolorosas e erosões dentro da boca, focinho, tetos e patas. A mortalidade é baixa nos animais adultos, mas podem ocorrer mortes em leitões, vitelos e cabritos.
Existem 7 serotipos do vírus da febre aftosa: O, A, C, Asia 1, SAT-1 (Southern African Territories), SAT–2 e SAT-3. A imunidade para um serotipo não confere imunidade contra a infeção dos outros serotipos.
Esta doença pode ter graves consequências económicas, pois origina grandes perdas na produção e surge como principal entrave ao comércio internacional dos animais e seus produtos.
Este vírus não é considerado um risco para saúde humana. Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permita a vacinação de emergência contra a febre aftosa em caso de surto de acordo com o regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da comissão de 28 de novembro de 2022 relativo à vacinação de certas doenças como a febre aftosa.
De acordo com a Comissão Europeia para o Controlo da Febre Aftosa (EUFMD) ocorrem anualmente em média, 250 milhões de casos de Febre Aftosa em todo o mundo e por conseguinte existe um risco diário de introdução de FA nos países membros da União Europeia.
Situação em Portugal
A febre aftosa está erradicada de Portugal desde o ano de 1984. A vacinação contra a FA está proibida desde o ano de 1992.
Portugal é considerado país livre de febre aftosa sem vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), para a União Europeia (UE) e a nível nacional.
Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e quem lida com os efetivos bovinos, ovinos, caprinos e de suínos. Devem notificar reportar qualquer suspeita ou ocorrência de febre aftosa (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos
Os serviços veterinários (SVO) da Alemanha notificaram a 10.01.2024 um foco de febre aftosa (FA) em búfalos aquáticos numa exploração com 14 animais criados em regime extensivo, localizada em Hoppegarten na região de Brandenburg – a norte de Berlim. Notificaram nessa exploração 3 casos de febre aftosa e 3 animais mortos.
Face ao sucedido os SVO da Alemanha acionaram o plano de contingência para a FA, tendo definido as zonas de restrição onde serão aplicadas as medidas previstas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687.
A fim de evitar maior propagação da febre Aftosa os SVO da Alemanha proibiram temporariamente a circulação dos animais suscetíveis (bovinos, suínos, ovinos, caprinos e camelídeos) e de produtos deles derivados por um período de 72 horas. Esta proibição também se aplica aos cadáveres ou partes de cadáveres e ao estrume produzido na criação dos ungulados.
Esta proibição da movimentação teve o seu início no dia 11.01.2025. Posteriormente o prazo foi estendido por mais 48 horas, de acordo com informações dadas pelos SVO da Alemanha na PAFF Comittee extraordinário do dia 13.01.2025.
Mapa da notificação ao ADIS (sistema de notificação de doenças da União Europeia)
As autoridades da Alemanha mais informaram que se trata do serotipo O/ ME-SA do vírus da febre aftosa.
Situação Mundial da Febre Aftosa
A febre aftosa é endémica, ou seja, circula de forma persistente e constante na maior parte de África e do Médio Oriente, para além de algumas partes da Ásia e da América do Sul.
A distribuição global destes serotipos não é uniforme:
Os serotipos A e O podem ser encontrados na maioria das regiões endémicas de febre aftosa, com exceção da África Austral. Tendo sido também confirmada a presença do serotipo O na Alemanha.
O serotipo Ásia 1 pode ser encontrado nas regiões endémicas de febre aftosa da Ásia;
O búfalo africano é o hospedeiro natural dos serotipos dos Territórios da África Austral (SAT). Os serotipos SAT 1 e SAT 2 podem ser encontrados em toda a África, enquanto o SAT 3 está limitado à África Austral e a uma pequena área na África Oriental;
O serotipo C do vírus da febre aftosa não foi detetado desde 2004 (no Quénia e no Brasil), pelo que é possível que este ser serotipo já não esteja a circular.
Na figura e tabela abaixo está indicada a situação global dos focos de febre aftosa 2023 (até julho).
Tendo em conta a situação internacional da febre aftosa, e de forma a reduzir o risco de introdução do vírus da FA em território nacional, a Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2024/FA, com as medidas preventivas que se centram na correta aplicação de medidas de biossegurança, quer nas explorações, quer nos transporte. Esta nota também relembra a obrigação de todos os intervenientes de notificaram aos serviços regionais e locais da DGAV, em cumprimento do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2005 de 05 de julho e suas alterações, qualquer suspeita ou ocorrência de Febre Aftosa.
NOTAS INFORMATIVAS:
2 de abril de 2025 – Nota Informativa n.º 3/2025/FA (ver)
24 de março 2025 – Nota Informativa n.º 2/2025/FA (ver)
7 de março 2025 – Nota informativa n.º 1/2025/FA (ver)
1 de fevereiro 2024 – Nota informativa n.º 1/2024/FA (ver)
2 de março 2020 – Nota informativa n.º 1/2020/FA (ver)
16 de janeiro 2019 – Nota informativa n.º 1/2019/FA (ver)
20 de junho 2018 – Nota Informativa n.º 1/2018/FA (ver)
19 de maio 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/FA (ver)
11 de nov. 2015 – Nota Informativa: Febre aftosa no Norte de África: Medidas preventivas para Portugal (ver)
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