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Febre Aftosa (FA)

A Febre Aftosa é uma doença muito contagiosa provocada por um vírus que afeta os bovinos, ovinos, caprinos, suínos e outros animais bi-ungulados (javalis, cervídeos, muflões, antílopes, búfalos). A FA é caraterizada pela formação de vesículas dolorosas e erosões dentro da boca, focinho, tetos e patas. A mortalidade é baixa nos animais adultos, mas podem ocorrer mortes em leitões, vitelos e cabritos.

Existem 7 serotipos do vírus da febre aftosa: O, A, C, Asia 1, SAT-1 (Southern African Territories), SAT–2 e SAT-3. A imunidade para um serotipo não confere imunidade contra a infeção dos outros serotipos.

Esta doença pode ter graves consequências económicas, pois origina grandes perdas na produção e surge como principal entrave ao comércio internacional dos animais e seus produtos.

Este vírus não é considerado um risco para saúde humana. Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permita a vacinação de emergência contra a febre aftosa em caso de surto de acordo com o regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da comissão de 28 de novembro de 2022 relativo à vacinação de certas doenças como a febre aftosa.

De acordo com a Comissão Europeia para o Controlo da Febre Aftosa (EUFMD) ocorrem anualmente em média, 250 milhões de casos de Febre Aftosa em todo o mundo e por conseguinte existe um risco diário de introdução de FA nos países membros da União Europeia.

Situação em Portugal

A febre aftosa está erradicada de Portugal desde o ano de 1984. A vacinação contra a FA está proibida desde o ano de 1992.

Portugal é considerado país livre de febre aftosa sem vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), para a União Europeia (UE) e a nível nacional.

Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e quem lida com os efetivos bovinos, ovinos, caprinos e de suínos. Devem notificar reportar qualquer suspeita ou ocorrência de febre aftosa (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos

Situação da Febre Aftosa na Europa Central

Em 2025, Alemanha, Hungria e Eslováquia registaram surtos de febre aftosa do serotipo O, rapidamente controlados com medidas de emergência, incluindo vacinação e restrições de movimentos. A Áustria apenas foi afetada de forma indireta, sem ocorrência de casos. Atualmente, todos estes países caminham para recuperar o estatuto de livres de febre aftosa. Para mais informação, ver aqui.

Fig. 1 Distribuição espacial da febre aftosa na Europa e Turquia

Fonte: Sistema de notificação de doenças dos animais da União Europeia (ADIS)

Situação Mundial da Febre Aftosa

Em relação ao risco de introdução da febre aftosa na UE, o Norte de África continua a ser uma região que suscita preocupação devido à circulação de múltiplos serotipos de febre aftosa, especialmente na Argélia, Egito, Líbia e Tunísia. Marrocos mantém-se livre desde 2019, mas reforça a vigilância e vacinação. Fora da região, Israel e Palestina notificaram casos do serotipo O, enquanto a Turquia mantém-se como um importante foco de risco, com múltiplos serotipos em circulação e surtos recorrentes.

A febre aftosa é endémica, ou seja, circula de forma persistente e constante na maior parte de África e do Médio Oriente, para além de algumas partes da Ásia e da América do Sul.

Fig 2 – Distribuição espacial da febre aftosa no mundo – ano 2025

A distribuição global destes serotipos não é uniforme e estão agregados em várias áreas do mundo intituladas de pools.

Fonte: EuFMD – FAO

POOLREGIÃO/PAÍSESSERÓTIPOS PRESENTES
1Sudeste da Ásia, Ásia Central e Oriental Camboja, China, Hong Kong, Taiwan, China, Indonésia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Laos, Malásia, Mongólia, Myanmar, Rússia, Tailândia e VietnameA, Ásia 1 e O
2Sul da Ásia Bangladesh, Butão, India, Maurícias, Nepal e Sri LankaA, Ásia 1 e O
3Europa (Cáucaso), Médio Oriente e Ásia Central Afeganistão, Arménia, Azerbaijão, Bahrein, Geórgia, Irão, Iraque, Israel, Jordânia, Cazaquistão, Kuwait, Quirguizistão, Líbano, Omã, Paquistão, Palestina, Qatar, Arábia Saudita, Síria, Tajiquistão, Turquia, Turquemenistão, Emirados Árabes Unidos e UzbequistãoA, Ásia 1 e O (SAT2)
4África Oriental Burundi, Comores, Djibuti, Egito, Eriteia, Etiópia, Quénia, Ruanda, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Uganda, Tanzânia e Iémen   Norte de África Argélia, Líbia, Marrocos e TunísiaO, A, SAT1, SAT2 e SAT3      



A, O
5África Ocidental/Central Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra leoa e Togo.O, A, SAT1 e SAT2
6África Austral Angola, Botswana, Malawi, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Zâmbia e ZimbabuéSAT1, SAT2 e SAT3 (O e A)
7América do Sul Venezuela  O e A

Tendo em conta a situação internacional da febre aftosa, e de forma a reduzir o risco de introdução do vírus da FA em território nacional, a Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2024/FA, com as medidas preventivas que se centram na correta aplicação de medidas de biossegurança, quer nas explorações, quer nos transporte. Esta nota também relembra a obrigação de todos os intervenientes de notificaram aos serviços regionais e locais da DGAV, em cumprimento do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2005 de 05 de julho e suas alterações, qualquer suspeita ou ocorrência de Febre Aftosa.

NOTAS INFORMATIVAS:

  • 2 de abril de 2025 – Nota Informativa n.º 3/2025/FA (ver)
  • 24 de março 2025 – Nota Informativa n.º 2/2025/FA (ver)
  • 7 de março 2025 – Nota informativa n.º 1/2025/FA (ver)
  • 1 de fevereiro 2024 – Nota informativa n.º 1/2024/FA (ver)
  • 2 de março 2020 – Nota informativa n.º 1/2020/FA (ver)
  • 16 de janeiro 2019 – Nota informativa n.º 1/2019/FA (ver)
  • 20 de junho 2018 – Nota Informativa n.º 1/2018/FA (ver)
  • 19 de maio 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/FA (ver)
  • 11 de nov. 2015 – Nota Informativa: Febre aftosa no Norte de África: Medidas preventivas para Portugal (ver)

Informação Técnica:

Saiba mais:


Nota informativa n.º 3/2025/FA

Febre Aftosa

Legislação

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