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Autorização de criadores, fornecedores e utilizadores de animais
Os criadores, fornecedores e utilizadores de animais têm que estar devidamente autorizados e, para tal, têm que entrar num Processo de Permissão Administrativa, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo n.º 21, do Decreto-Lei nº 113/2013, junto da DGAV.
Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 113/2013, por criador, fornecedor e utilizador de animais entende-se o seguinte:
Criador: qualquer pessoa, singular ou coletiva, que cria animais de espécies referidas no anexo I do Decreto-lei, com vista à sua utilização em procedimentos ou à utilização dos seus tecidos ou órgãos para fins científicos, ou que cria outros animais primordialmente para esse efeito, com ou sem fins lucrativos;
Fornecedor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, distinta do criador, que fornece animais com vista à sua utilização em procedimentos ou à utilização dos seus tecidos ou órgãos para fins científicos, com ou sem fins lucrativos;
Utilizador: qualquer pessoa, singular ou coletiva, que utiliza animais em procedimentos, com ou sem fins lucrativos
Lista de estabelecimentos de criadores, fornecedores e utilizadores de animais