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Autorização de pessoas que pretendem realizar determinadas funções
As pessoas envolvidas na utilização de animais para fins científicos e que pretendem realizar determinadas funções têm de ser previamente autorizadas pela DGAV e, para tal, têm de iniciar um Processo de Autorização de Pessoas junto da mesma. De acordo com o artigo 31.º, ponto 2, do Decreto-Lei n.º 113/2013, as funções referidas no parágrafo anterior são as seguintes:
a) Realização de procedimentos em animais
b) Conceção de procedimentos e projetos
c) Prestação de cuidados aos animais