MENU
OUVIR

Autorização de projetos que utilizam animais

Os projetos experimentais ou qualquer utilização que envolva o uso de animais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 113/2013, têm que ser previamente avaliados e autorizados pela DGAV e, para tal, têm que passar por um Processo de Autorização de Projetos junto da mesma.

Análise do Dano-Benefício

Realizar uma análise do “Dano–Benefício” (dano a infligir aos animais – benefício que é esperado obter com a utilização de animais), é uma parte chave do pensamento que cada investigador tem que fazer durante o planeamento de qualquer utilização de animais, e antes que qualquer procedimento de investigação, de ensino ou de testagem de substâncias possa iniciar-se (saiba mais).


Análise Dano–Benefício

© 2021 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária