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Autorização de projetos que utilizam animais
Os projetos experimentais ou qualquer utilização que envolva o uso de animais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 113/2013, têm que ser previamente avaliados e autorizados pela DGAV e, para tal, têm que passar por um Processo de Autorização de Projetos junto da mesma.
Análise do Dano-Benefício
Realizar uma análise do “Dano–Benefício” (dano a infligir aos animais – benefício que é esperado obter com a utilização de animais), é uma parte chave do pensamento que cada investigador tem que fazer durante o planeamento de qualquer utilização de animais, e antes que qualquer procedimento de investigação, de ensino ou de testagem de substâncias possa iniciar-se (saiba mais).
▸ ANÁLISE DO DANO-BENEFÍCIO
Análise Dano–Benefício