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Produtos Compostos (com ingredientes de origem animal e não animal)
Os produtos compostos definem-se como “géneros alimentícios que contenham produtos de origem vegetal e produtos transformados de origem animal”, conforme alínea a), do artigo 2.º, da Decisão 2007/275/CE da Comissão e artigo 47º, nº1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/625.
A exportação de Produtos Compostos, dependendo das exigências do país terceiro de destino, pode seguir um dos seguintes procedimentos:
1. Procedimento de Exportação de Produtos compostos para os quais o país de destino exige o cumprimento de requisitos específicos, nomeadamente a certificação sanitária por médico veterinário oficial, de requisitos relativos aos componentes de origem animal que são parte integrante destes produtos: aqui.
2. Procedimento de Exportação de Produtos compostos para os quais o país de destino não exige a certificação sanitária por médico veterinário oficial, de requisitos relativos aos componentes de origem animal que são parte integrante destes produtos: aqui.