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Materiais para Contacto com Alimentos
EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
Os materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos (MC) podem ser exportados para países não pertencentes à União Europeia com ou sem envolvimento das Autoridades Competentes Nacionais.
A Autoridade Competente do país de destino pode exigir:
1. Certificado de Venda Livre para abertura do mercado do seu país a um tipo de material ou objeto, ou
2. Certificação de Exportação para acompanhamento de remessas de mercadorias a comercializar.
O operador que pretende exportar os MC, deve informar-se previamente, por exemplo junto do importador do país de destino, se a Autoridade Competente do referido país exige a apresentação de um certificado e de que tipo.
Caso exija, deve então solicitar à DGAV a emissão do(s) certificado(s).
EMISSÃO DE CERTIFICADO
Última atualização: 2026-03-13