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Animais
(em atualização)
ESTA INFORMAÇÃO TEM UM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO PRETENDE SER EXAUSTIVA
A importação de animais vivos para Portugal como Membro da UE obedece a regras estabelecidas pela legislação comunitária ou de caráter nacional para o efeito, quer referentes aos controlos veterinários, quer relativas às condições sanitárias aplicáveis. Quando não estabelecidas condições sanitárias comunitárias, aplicam-se as condições sanitárias nacionais.
A importação de animais vivos obedece igualmente a outras condições de importação, nomeadamente às de caráter aduaneiro (AT), bem como às relativas à Proteção das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção – CITES (ICNF).
Controlos Veterinários Aplicáveis (em atualização)
Condições Sanitárias Aplicáveis
Esta informação abrange as Medidas de Salvaguarda que proíbem ou restringem a Importação de determinados Animais Vivos de certos Países Terceiros por motivos de Saúde Animal ou de Saúde Pública. Não se esqueça de consultar as mesmas!
- Outras Aves (não de Capoeira) [em atualização]
- Cães e Gatos com Caráter Comercial (inclui animais sem caráter comercial que viajam sozinhos)
Os cães, gatos e furões em número maior que 5 que se destinam a concursos têm condições específicas. Consulte esta Direção-Geral! - Animais Aquáticos Ornamentais para instalações fechadas
- Animais Aquáticos que não Ornamentais para instalações fechadas
- Répteis
- Minhocas Vivas para Isco
Outros Animais – Consulte os Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) Nacionais