MENU
Animais
ESTA INFORMAÇÃO TEM UM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO PRETENDE SER EXAUSTIVA
A importação de animais vivos para Portugal como Membro da UE obedece a regras estabelecidas pela legislação comunitária ou de caráter nacional para o efeito, quer referentes aos controlos veterinários, quer relativas às condições sanitárias aplicáveis. Quando não estabelecidas condições sanitárias comunitárias, aplicam-se as condições sanitárias nacionais.
A importação de animais vivos obedece igualmente a outras condições de importação, nomeadamente às de caráter aduaneiro (AT), bem como às relativas à Proteção das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção – CITES (ICNF).
Condições Sanitárias Aplicáveis
Esta informação abrange as Medidas de Salvaguarda que proíbem ou restringem a Importação de determinados Animais Vivos de certos Países Terceiros por motivos de Saúde Animal ou de Saúde Pública. Não se esqueça de consultar as mesmas!
- Outras Aves (não de Capoeira) [em atualização]
- Cães e Gatos com Caráter Comercial (inclui animais sem caráter comercial que viajam sozinhos) PT/EN
Os cães, gatos e furões em número maior que 5 que se destinam a concursos têm condições específicas. Consulte esta Direção-Geral! - Animais Aquáticos Ornamentais para instalações fechadas
- Animais Aquáticos que não Ornamentais para instalações fechadas
- Répteis
Outros Animais – Consulte os Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) Nacionais (lista em português PT/em inglês EN)
Controlos Oficiais Aplicáveis
O cumprimento das condições sanitárias aplicáveis é verificado através dos controlos oficiais que são exercidos sobre os animais e os produtos germinais.
Quais os princípios básicos desses controlos?
Entre outros,
Fornecer as garantias de proteção da Saúde Pública e da Saúde Animal necessárias para circulação dos animais e produtos importados;
Harmonizar as condições de Importação na UE para que sejam aplicadas as mesmas regras de controlo, independentemente do ponto de entrada;
Assegurar a estabilização dos mercados e a segurança dos aprovisionamentos;
Estabelecer normas de proteção de forma a evitar fraudes.
Quando são efetuados?
Aquando da introdução das remessas na UE.
Onde?
Em estruturas denominadas Postos de Controlo Fronteiriços (PCF), que funcionam sob responsabilidade da autoridade veterinária competente, designados e aprovados para a realização dos controlos oficiais dos animais e produtos provenientes de países terceiros que cheguem à fronteira de qualquer país da UE.
As condições gerais de aprovação dos PCF constam da legislação comunitária, nesta data o Regulamento (UE) 2017/625, relativos aos controlos oficiais e outras atividades no âmbito.
Existem PFC que efetuam simultaneamente o controlo de animais e produtos, sendo que as suas instalações têm locais separados/definidos para o efeito. Por sua vez há PCF aprovados apenas para determinadas “valências” (consulte a lista dos PCF nacionais – em português PT/em inglês EN – ou a lista de todos os PCF comunitários).
A existência de um PCF depende sempre, em primeira instância, do interesse económico na importação de animais ou produtos sujeitos a controlo oficial, através de um determinado ponto de entrada na UE.
Como?
Pela realização dos controlos:
Documental (o exame dos certificados oficiais, e outros documentos aplicáveis que devem acompanhar a remessa);
de Identidade (uma inspeção visual para verificar se a remessa corresponde à informação contida nos certificados oficiais ou outra documentação aplicável);
Físico (a verificação da própria remessa e da sua correspondência com a legislação comunitária e que podem ser reduzidos em determinadas situações).
e
Através de notificação prévia aos PCF da chegada dos animais e produtos efetuada por parte do operador responsável pela remessa (o importador ou o seu representante) aos PCF, utilizando um sistema informático comunitário denominado TRACES, preenchendo a primeira parte de um documento (documento sanitário comum de entrada – DSCE) e com pelo menos 1 dia útil antes da chegada prevista da remessa;
Pela verificação dos manifestos dos navios e aviões e a sua concordância com os documentos apresentados (certificados sanitários ou outra documentação de caráter veterinário);
Pela consulta do arquivo/base de dados da informação disponível (legislação, normativos, medidas de salvaguarda, etc.).
Completados que sejam os controlos oficiais, pagas as taxas devidas e considerada que seja a remessa apta para introdução no mercado, é emitido nos PCF o DSCE, que passa a acompanhar a remessa pelo menos até ao seu primeiro destino, conferindo-lhe “livre prática” do ponto de vista veterinário.