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Medicamentos Veterinários | Alteração das normas de venda a retalho

Foi publicado o Despacho n.º 7551/2023 de 20 de julho, que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários nos termos do n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho e revoga o Despacho n.º 8590/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de março de 2009.  

O Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho (diploma alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021 de 29 de janeiro), relativo ao código do medicamento veterinário estabelece que a venda a retalho de medicamentos veterinários pode realizar-se em farmácias e noutros estabelecimentos autorizados para o efeito, nomeadamente:

O Despacho determina as regras para os pedidos de autorização de PVMV e LVMVNSRMV bem como as normas complementares relativas as instalações, pessoal e obrigações dos titulares das autorizações.

O Despacho define ainda as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor/a técnico/a de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico/a do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública, saúde animal e de uma correta política de uso racional dos medicamentos veterinários, entre eles os contendo antimicrobianos. Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser diretor/a técnico/a ou responsável técnico/a por mais de um estabelecimento autorizado à venda a retalho de medicamentos veterinários tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva dessas atividades.

O referido despacho pode ser consultado aqui

O portal da DGAV foi atualizado de forma a incluir esta informação incluindo guias, requerimentos e perguntas frequentes e respostas:

20 julho 2023


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