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Postos de Venda de Medicamentos Veterinários
O estabelecimento comercial no qual, a título principal ou acessório, é exercida a atividade de venda a retalho de medicamentos veterinários.
O exercício da atividade de venda a retalho de medicamentos veterinários depende da autorização do Diretor Geral de Alimentação e Veterinária.
O referido pedido de autorização é efetuado através de requerimento dirigido ao Diretor Geral de Alimentação e Veterinária acompanhado da documentação constante no modelo disponível no Portal da DGAV.
Para obtenção de uma autorização para venda a retalho de Veterinários o requerente deve demonstrar, com as necessárias adaptações, que cumpre com as boas práticas de distribuição (BPD) e as normas complementares de venda a retalho.
A venda a retalho à distância de medicamentos veterinários é limitada a medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, permitida a farmácias e postos de venda de medicamentos veterinários após prévia notificação à DGAV. Para mais informações consulte, Venda à distância de MVNSRMV.
Legislação
- Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018
- Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 de outubro
- Portaria n.º 1049/2008, de 16 setembro
- Despacho n.º 8590/2009, de 26 de março
- Despacho n.º 2339/2019, de 8 de março
- Despacho n.º 7551/2023 de 20 julho de 2023
Requerimento para a Autorização de Venda a Retalho de Medicamentos Veterinários
Requerimento para a Alteração da Autorização de Venda a Retalho de Medicamentos Veterinários
Termo de Responsabilidade – VRMV
Manual de Dispensa Geral
Manual Dispensa Farmácias
Manual Dispensa PVMV