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Postos de Venda de Medicamentos Veterinários

O estabelecimento comercial no qual, a título principal ou acessório, é exercida a atividade de venda a retalho de medicamentos veterinários.

O exercício da atividade de venda a retalho de medicamentos veterinários depende da autorização do Diretor Geral de Alimentação e Veterinária.

O referido pedido de autorização é efetuado através de requerimento dirigido ao Diretor Geral de Alimentação e Veterinária acompanhado da documentação constante no modelo disponível no Portal da DGAV.

Para obtenção de uma autorização para venda a retalho de Veterinários o requerente deve demonstrar, com as necessárias adaptações, que cumpre com as boas práticas de distribuição (BPD) e as normas complementares de venda a retalho.

A venda a retalho à distância de medicamentos veterinários é limitada a medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, permitida a farmácias e postos de venda de medicamentos veterinários após prévia notificação à DGAV. Para mais informações consulte, Venda à distância de MVNSRMV.

Legislação

Requerimento para a Autorização de Venda a Retalho de Medicamentos Veterinários

Requerimento para a Alteração da Autorização de Venda a Retalho de Medicamentos Veterinários

Termo de Responsabilidade – VRMV

Documento de apoio para a Elaboração de um Manual de Procedimentos – Venda a retalho de medicamentos veterinários


Manual de Dispensa Geral

Manual Dispensa Farmácias

Manual Dispensa PVMV

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