MENU
OUVIR

Outra legislação que de certo modo se aplica a este setor

Embora não relacionada diretamente com a regulamentação dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, que se baseia no REG. (CE) n.º 1935/2004 de 27 out., encontra-se publicada diversa legislação comunitária que de certo modo se aplica a este setor.

REG. (CE) n.º 178/2002, do PE e do Conselho de 28 jan.
Que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e estabelece   procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios:
Não se aplica diretamente aos materiais em contacto, mas estabelece a responsabilidade da indústria alimentar exigindo que o alimento-material em contacto seja seguro.
Define legislação alimentar no sentido lato incluindo as disposições sobre materiais em contacto com os géneros alimentícios (Considerando 11)

REG. (CE) n.º 852/2004, do PE e do Conselho de 29 abril.
Relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios.
Especialmente o Anexo II, Capítulos V (requisitos aplicáveis ao equipamento) e Anexo X (disposições aplicáveis ao acondicionamento e embalagem de géneros alimentícios).

Diretiva n.º 2001/95/EC, do PE e do Conselho
Relativa à Segurança Geral dos Produtos.
Aplica-se apenas aos produtos cujos riscos não se encontram abrangidos pela legislação específica da UE (ex: segurança física da embalagem).

. Diretiva n.º 85/374/CEE, do Conselho de 25 de jul. 1985
Sobre a Responsabilidade decorrente dos Produtos Defeituosos.

. Diretiva n.º 87/357/CEE, do Conselho de 25 de jun. 1987
Relativa aos produtos que não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores.

Diretiva n.º 94/62/CE, do PE e do Conselho de 20 de dez. 1994
Relativa a Embalagens e Resíduos de Embalagens.

  · Estabelece metas de recuperação e de reciclagem de embalagens

  · Específica: Limites para metais pesados (Pb, Cd, … no total < 100 ppm)

. REG. (CE) n.º 1907/2006, do PE e do Conselho de 18 dez.
Relativo ao registo, avaliação, autorização e Restrição dos Produtos Químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos:

· Requer o registo de todas as substâncias, preparações e polímeros produzidos ou importados na UE, incluindo aqueles para uso em materiais destinados a entrar em contacto com alimentos.

· Obrigação de comunicar informações a jusante da cadeia de abastecimento sobre substâncias estremes ou contidas em preparações.

· Autorização de substâncias que suscitam elevada preocupação (Substances of Very High Concern -SVHC).
Restrições ao fabrico, colocação no mercado e utilização de certas substâncias, preparações e artigos perigosos.


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content