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Taxas de Controlo Oficial de Produtos Fitofarmacêuticos

Preços dos Produtos e Serviços Prestados

2024

2023

Legislação – Taxas de Controlo Oficial de Produtos fitofarmacêuticos

  • Portaria nº 86/2017, de 27 de fevereiro – Fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional
  • Portaria nº 305/2013, de 18 de outubro – Estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
  • Despacho n.º 3409/2024, de 28 março- Atualização anual das taxas da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção de centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.
  • Despacho 3509/2024, de 1 de abril – Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro, referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional

Formas de Pagamento

a. Transferência bancária para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96

b. Cheque à ordem da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

c. Pagamento na tesouraria da DGAV.

a. Presencialmente, na tesouraria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
b. Por transferência bancária para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96, mencionando obrigatóriamente o número de controlo veterinário, e número de contribuinte na ordem de transferência.
c. Envio de cheque à ordem da DGAV, indicando obrigatoriamente o número de controlo veterinário do estabelecimento, para:

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Campo Grande 50
1700-093 Lisboa

Envio de Comprovativo de Pagamento

O comprovativo de pagamento da taxa de controlo oficial, deve ser enviado até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere a taxa, preferencialmente por:

  • correio eletrónico, Fax ou por correio para o endereço:
    Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
    Campo Grande n.º 50
    1700-093 Lisboa
  • É aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho n.º 3409/2024, de 28 de março, que atualiza os valores na Portaria 305/2013, de 18 de outubro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.
  • É aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho 3509/2024, de 1 de abril, que atualiza os valores na Portaria n.º 86/2017 de 27 de fevereiro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.    

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