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Taxas de Controlo Oficial de Produtos Fitofarmacêuticos
Preços dos Produtos e Serviços Prestados
2024
- Despacho 3509/2024, de 1 de abril
- Despacho n.º 3409/2024, de 28 de março
2023
- Despacho n.º 8733/2023, de 29 de agosto 2023
- Despacho n.º 8734/2023, de 29 de agosto 2023
Legislação – Taxas de Controlo Oficial de Produtos fitofarmacêuticos
- Portaria nº 86/2017, de 27 de fevereiro – Fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional
- Portaria nº 305/2013, de 18 de outubro – Estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
- Despacho n.º 3409/2024, de 28 março- Atualização anual das taxas da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção de centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.
- Despacho 3509/2024, de 1 de abril – Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro, referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional
Formas de Pagamento
a. Transferência bancária para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96
b. Cheque à ordem da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
c. Pagamento na tesouraria da DGAV.
a. Presencialmente, na tesouraria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
b. Por transferência bancária para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96, mencionando obrigatóriamente o número de controlo veterinário, e número de contribuinte na ordem de transferência.
c. Envio de cheque à ordem da DGAV, indicando obrigatoriamente o número de controlo veterinário do estabelecimento, para:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Campo Grande 50
1700-093 Lisboa
Envio de Comprovativo de Pagamento
O comprovativo de pagamento da taxa de controlo oficial, deve ser enviado até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere a taxa, preferencialmente por:
- correio eletrónico, Fax ou por correio para o endereço:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Campo Grande n.º 50
1700-093 Lisboa
- É aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho n.º 3409/2024, de 28 de março, que atualiza os valores na Portaria 305/2013, de 18 de outubro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.
- É aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho 3509/2024, de 1 de abril, que atualiza os valores na Portaria n.º 86/2017 de 27 de fevereiro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.