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Taxas de serviços prestados no âmbito dos Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional
Preços dos Serviços Prestados
Centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
É aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho n.º 3641/2026, de 20 de março, que atualiza os valores na Portaria 305/2013, de 18 de outubro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.
Limites Máximos de Resíduos – Colocação no mercado – Distribuição, venda e aplicação – Uso profissional
É aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho 3509/2024, de 1 de abril, que atualiza os valores na Portaria n.º 86/2017 de 27 de fevereiro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.
Formas de Pagamento
Transferência bancária
Os dados relevantes para as transferências bancárias (com entrega do comprovativo do pagamento) são os seguintes:
Banco: IGCP – Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP.
Balcão: Av. República, n.º 57-6º – 1050-189 Lisboa
NIB: 0781 011 200 000 007 784 96
IBAN: PT50 0781 011 200 000 007 784 96
SWIFT: IGCPPTPL
Envio de Comprovativo de Pagamento
O comprovativo de pagamento da taxa deverá ser submetido de acordo com as orientações especificas para cada um dos serviços em questão.
2026
- Despacho n.º 3641/2026, de 20 de março
2025
- Despacho n.º 4425/2025, de 9 de abril
2024
- Despacho n.º 3509/2024, de 1 de abril
- Despacho n.º 3409/2024, de 28 de março
2023
- Despacho n.º 8733/2023, de 29 de agosto 2023
- Despacho n.º 8734/2023, de 29 de agosto 2023