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Registo oficial

QUEM DEVE ESTAR REGISTADO?

Os Operadores Económicos (Produtores e/ou Comerciantes) abaixo discriminados devem solicitar a sua inscrição no Registo Oficial, para que lhes seja concedida autorização para a Produção e Comercialização do Material Vegetal.

DEVEM ESTAR REGISTADOS:

  1. Os produtores de determinados vegetais e produtos vegetais (consultar o documento) Guia para o Operador Profissional: Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário (abril 2022);
  2. Os operadores económicos que procedam à divisão ou agrupamento de lotes, ou que alterem a situação fitossanitária dos vegetais e produtos vegetais;
  3. Os importadores de vegetais e produtos vegetais originários de países terceiros relativamente aos quais é exigido um Certificado Fitossanitário quando da sua introdução no país;
  4. Os centros de expedição ou armazéns coletivos de frutos de citrinos e de batata de consumo;
  5. Os operadores económicos que procedem ao:
  • Tratamento de madeira de coníferas e de material de embalagem de madeira;
  • Fabrico e marcação de material de embalagem de madeira;
  • Reparação e marcação de material de embalagem de madeira;
  • Fabrico e marcação de colmeias e ninhos fabricados com madeira de coníferas referidos no Decreto-Lei n.º 95/2011 de 08 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015 de 03 de julho.
  1. Os operadores económicos que procedem ao abate, desrama, transporte, transformação e queima de Madeira de Coníferas referidos no Decreto-Lei n.º 95/2011 de 08 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015 de 03 de julho.


COMO SE PROCESSA O REGISTO?

• Os interessados em obter o Registo Fitossanitário/Licenciamento devem fazer o pedido on line

• Descarregue o Manual do OE para o apoiar no preenchimento do seu pedido.

• Informa-se que o processo “em papel” foi descontinuado

 


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