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Atividades realizadas sob supervisão oficial
O Decreto-Lei n.º 42/2017 de 6 de abril, estabelece a base legal para a implementação de um sistema que permite diversificar, sem perda de qualidade, a realização das operações que visam a certificação de sementes, autorizando entidades e laboratórios a realizar, sob supervisão oficial, tarefas tradicionalmente cometidas ao Estado e que, deste modo, se alargam à iniciativa privada, tais como inspeções de campo, colheita de amostras, análises e ensaios de sementes e emissão de etiquetas de certificação de sementes. Atualmente estão publicados:
- Procedimentos a aplicar nas atividades de inspeção de campo, amostragem de sementes, análises e ensaios de sementes desenvolvidas sob supervisão oficial;
- Procedimentos a aplicar à emissão de etiquetas e/ou vinhetas de recertificação sob supervisão .
Estabelecimento e prestação de serviços temporários – Técnico de amostragem de sementes e Inspetor de campos de multiplicação de sementes (cidadão estrangeiro)
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como Técnico de amostragem de sementes e Inspetor de multiplicação de sementes em Portugal deve pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) utilizando uma das seguintes ligações:
Técnico de amostragem de sementes –Estabelecimento
Técnico de amostragem de sementes – Prestação de Serviços Temporários ou ocasionais em Portugal
Inspetor de campos de multiplicação de sementes – Estabelecimento
Inspetor de campos de multiplicação de sementes – Prestação de serviços temporários ou ocasionais