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Atividades realizadas sob supervisão oficial
O Decreto-Lei n.º 42/2017 de 6 de abril, vem estabelecer a base legal para a implementação de um sistema que permite diversificar, sem perda de qualidade, a realização das operações que visam a certificação de sementes, autorizando entidades e laboratórios a realizar, sob supervisão oficial, tarefas tradicionalmente cometidas ao Estado e que, deste modo, se alargam à iniciativa privada, tais como inspeções de campo, colheita de amostras, análises e ensaios de sementes e emissão de etiquetas de certificação de sementes. Atualmente estão publicados os procedimentos a aplicar nas atividades de inspeção de campo, amostragem de sementes, análises e ensaios de sementes desenvolvidas sob supervisão oficial. Consulte os procedimentos a aplicar à emissão de etiquetas e/ou vinhetas de recertificação sob supervisão .