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Licenciamento /Acondicionamento de sementes

Só podem intervir no processo de produção, acondicionamento e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que sejam titulares de licença de Produtor de Sementes ou de Acondicionador de Sementes. Os operadores económicos interessados na obtenção de qualquer uma das licenças deverão fazê-lo online através da aplicação de registo fitossanitário/ Licenciamento “CERTIGES“.

Descarregue o Manual do OE para o apoiar no preenchimento do seu pedido.

• Informa-se que o processo de registo “em papel” foi descontinuado.

2. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE LICENÇAS As entidades interessadas na obtenção das licenças referidas, devem dispor de técnicos e de instalações adequados, nomeadamente: PRODUTOR DE SEMENTES

  • Meios necessários para a assegurar e de um técnico especializado para execução da seleção de manutenção da variedade, se for o caso;
  • Pelo menos um técnico especializado na produção de semente e de terrenos apropriados para a multiplicação de sementes, de equipamento, maquinaria e pessoal adequados para desenvolver a sua atividade de modo a proporcionar a maior produtividade e a melhor qualidade das sementes;
  • Instalações e equipamento para a receção, beneficiação da semente, acondicionamento e armazenamento das sementes produzidas, por forma a assegurar a boa qualidade e a conveniente conservação das mesmas, ou em alternativa recorrer a um acondicionador de semente licenciado pela DGAV;
  • Laboratório reconhecido pela DGAV para a determinação dos parâmetros de qualidade dos lotes de semente ou em alternativa recorrer a um laboratório reconhecido pela DGAV.

ACONDICIONADOR DE SEMENTES

  • Pessoal habilitado a proceder ao acondicionamento de sementes;
  • Instalações, maquinaria e demais equipamento necessário ao exercício da sua atividade;
  • No caso de um acondicionador pretender efetuar misturas de sementes deve possuir um responsável direto pela operação de mistura, dispor de instalações e maquinaria que lhe permitam efetuar essa operação de modo a garantir a uniformidade da mistura final e aplicar procedimentos adequados a todas as operações de mistura.

3. RENOVAÇÃO E REVOGAÇÃO DE LICENÇAS As licenças concedidas ou renovadas são válidas por campanha agrícola, ou seja, de 01 de julho a 30 de junho do ano seguinte. As licenças são canceladas sempre que o titular deixe de cumprir os requisitos legalmente estabelecidos para a sua concessão ou não proceda ao pagamento das respetivas taxas.

4. DATAS PARA EFETUAR OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO Os pedidos de concessão de licenças devem ser solicitados até 60 dias antes da data prevista para o início da atividade

5. INSCRIÇÃO DOS CAMPOS DE MULTIPLICAÇÃO Os produtores de semente devem inscrever na DGAV cada um dos seus campos de multiplicação nos seguintes prazos:


• Espécies de Outono-Inverno – 31 de Janeiro;
• Espécies de Primavera-Verão – 15 de Maio.


As inscrições efetuam-se mediante o envio para a DGAV do “Boletim de Inscrição de Campos de Multiplicação”, que deverá ser solicitado a secDVS@dgav.pt, juntamente com os respetivos P3 com os campos de multiplicação devidamente assinalados ”


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