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Cães de Raças Consideradas Potencialmente Perigosas
Entrar em Portugal a partir de um país fora da UE – inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte
É permitida a entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, das seguintes raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos:
- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Pit bull terrier
- Rottweiler
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
No entanto, nos Pontos de Entrada dos Viajantes para controlo veterinário dos animais em causa, deverá ser emitido um dos seguintes documentos:
- TERMO DE RESPONSABILIDADE – Estadia em Portugal por tempo inferior a 4 meses
- NOTIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA – Estadia em Portugal por tempo superior a 4 meses
São apenas exceção os cães das raças acima indicadas cuja inscrição conste em livro de origens oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo neste caso os detentores destes animais apresentar prova (comprovativo escrito) nos referidos Pontos de Entrada dos Viajantes.