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Géneros Alimentícios de Origem Não Animal
Remessas pessoais – Originárias de países não pertencentes à UE
Não carecem de controlo oficial higiossanitário, pelos inspetores dos postos de controlo fronteiriços, as seguintes remessas de géneros alimentícios de origem não animal (de acordo com o definido na Informação Complementar 019 da Autoridade Tributária e Aduaneira):
- Remessas que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal, e
- Remessas não comerciais enviadas a pessoas singulares que não se destinem a ser colocadas no mercado.
Desde que o seu peso bruto não exceda:
- 5 kg de produtos frescos,
- 2 kg de outros produtos.
- Existem regras distintas para remessas pessoais de suplementos alimentares.
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Remessas pessoais – Originárias de países pertencentes à UE
Não há restrições ao trânsito de remessas particulares de géneros alimentícios de origem não animal na UE.
Última atualização 2023-10-31