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Géneros Alimentícios de Origem Não Animal

Remessas pessoais – Originárias de países não pertencentes à UE

No âmbito da segurança dos alimentos, não carecem de controlo oficial higiossanitário, pelos inspetores dos postos de controlo fronteiriços, as seguintes remessas de géneros alimentícios de origem não animal (de acordo com o definido na Informação Complementar 019 da Autoridade Tributária e Aduaneira):

  • Remessas que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal, e
  • Remessas não comerciais enviadas a pessoas singulares que não se destinem a ser colocadas no mercado.

Desde que o seu peso bruto não exceda:

  • 5 kg de produtos frescos,
  • 2 kg de outros produtos.

E sem prejuízo do disposto na ICI 047 relativa aos controlos fitossanitários.

Remessas pessoais – Originárias de países pertencentes à UE

No âmbito da segurança dos alimentos, não há restrições ao trânsito de remessas particulares de géneros alimentícios de origem não animal na UE.

Contudo podem existir exigências fitossanitárias de acordo com o disposto na ICI 047.

Consulte ainda:

Última atualização 2024-08-23


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