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Géneros Alimentícios de Origem Não Animal

Remessas pessoais – Originárias de países não pertencentes à UE

Não carecem de controlo oficial higiossanitário, pelos inspetores dos postos de controlo fronteiriços, as seguintes remessas de géneros alimentícios de origem não animal (de acordo com o definido na Informação Complementar 019 da Autoridade Tributária e Aduaneira):

  • Remessas que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal, e
  • Remessas não comerciais enviadas a pessoas singulares que não se destinem a ser colocadas no mercado.

Desde que o seu peso bruto não exceda:

  • 5 kg de produtos frescos,
  • 2 kg de outros produtos.

Remessas pessoais – Originárias de países pertencentes à UE

Não há restrições ao trânsito de remessas particulares de géneros alimentícios de origem não animal na UE.

Última atualização 2023-10-31


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