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Suplementos Alimentares

Remessas pessoaisOriginárias de países não pertencentes à UE

Não carecem de controlo oficial higiossanitário, pelos inspetores dos postos de controlo fronteiriços (alfândega), as remessas de suplementos alimentares, trazidas na bagagem pessoal de um particular, exclusivamente para consumo próprio, sem qualquer intenção comercial, cujo valor de aquisição não exceda os 200 €, de acordo com o definido na Informação Complementar 039 da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Remessas pessoais – Originárias de países pertencentes à UE

Não há restrições ao trânsito de suplementos alimentares na UE.

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Última atualização 2022-08-24


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