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Suplementos Alimentares
Remessas pessoais – Originárias de países não pertencentes à UE
Não carecem de controlo oficial higiossanitário, pelos inspetores dos postos de controlo fronteiriços (alfândega), as remessas de suplementos alimentares, trazidas na bagagem pessoal de um particular, exclusivamente para consumo próprio, sem qualquer intenção comercial, cujo valor de aquisição não exceda os 200 €, de acordo com o definido na Informação Complementar 039 da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Remessas pessoais – Originárias de países pertencentes à UE
Não há restrições ao trânsito de suplementos alimentares na UE.
Consulte ainda:
- Informação sobre remessas pessoais de produtos de origem animal e Documento “Evite a introdução de doenças infeciosas dos animais na UE!”
- Remessas pessoais de géneros alimentícios de origem não animal não enquadradas como suplementos alimentares.
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Última atualização 2022-08-24