MENU
OUVIR

f) Controlo de Estabelecimentos – Avaliação de Risco

Regulamento (UE) 2017/625, determina que a natureza e intensidade dos Controlos Oficiais em Estabelecimentos individuais devem depender do risco.

Produção Primária de Leite cru

A frequência dos controlos regulares é estabelecida com base em 5 critérios de risco:

  • Nº de animais
  • Frequência de recolha de leite na exploração (diária; 2 em 2 dias; >2 dias)
  • Tipo de ordenha (manual; mecânica móvel; mecânica fixa ou automática)
  • Cadeia de Frio (existência/inexistência de tanques de refrigeração)
  • Destino do Leite Cru (tratado termicamente; fabrico de produtos com leite cru)

O grau de cumprimento é apurado em sede de controlo oficial com base na avaliação dos seguintes parâmetros:

  • Higiene;
  • Saúde Animal;
  • Medicamentos;
  • Alimentação Animal.

Estabelecimentos aprovados

Os estabelecimentos são classificados de acordo com o grau de risco estimado de forma a estabelecer prioridades no controlo oficial, sendo considerados 5 níveis de risco, a que correspondem 5 frequências de controlo.

O risco estimado de uma determinada atividade, num determinado estabelecimento resulta do somatório dos riscos associados aos indicadores de risco:
• Risco associado à dimensão do estabelecimento
• Risco associado ao tipo de atividade

O risco associado à dimensão varia numa escala de 1 a 4 de acordo com a tipologia industrial do estabelecimento.

O risco associado à atividade depende do tipo de género alimentícios preparados, do tipo de processamento/transformação e do grau de manipulação, e varia numa escala de 1 a 10, sendo o 1º de menor risco e o 10º de maior risco atribuído.

O grau de cumprimento é apurado em sede de controlo oficial, com base na avaliação dos seguintes 9 parâmetros:

  1. Estruturas e equipamentos
  2. Higiene
  3. Análises
  4. Água
  5. HACCP
  6. Rastreabilidade
  7. Rotulagem
  8. Subprodutos
  9. Aditivos

A autoridade competente efetua para além dos controlos regulares, outros controlos, nomeadamente para verificação do cumprimento de prazos e outros controlos de âmbito específico.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content