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Leite e Produtos Lácteos

«Produtos Lácteos: Os produtos transformados resultantes da transformação de Leite cru ou de outra transformação desses mesmos produtos».

Os requisitos específicos que os operadores do setor do leite e produtos lácteos devem respeitar, estão de uma forma geral e sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, na sua Secção IX.

Nesta página pode encontrar informação relativa a leite e produtos lácteos no que diz respeito a:

O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa Empresa.

Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue, para verificar o cumprimento da legislação em matéria de Leite e Produtos Lácteos.

  • Legislação

Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de Géneros Alimentícios, designadamente Leite e Produtos Lácteos.

O Regulamento (CE) nº 853/2004, na sua Secção IX, estabelece requisitos de rotulagem do leite e produtos lácteos.

Podem ainda ser encontrados requisitos específicos de rotulagem de produtos lácteos nos seguintes diplomas:

– Portaria n.º 742/92, de 24 julho
Estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados, alterada por Portaria nº 521/95 de 31 maio.

– Portaria n.º 521/95, de 31 maio
Altera a Portaria n.º 742/92 de 24 jul., que estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurtes e leites fermentados.

A obrigação de indicar a origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos encontra-se no:

– Decreto-Lei n.º 62/2017, de 09 junho
Estabelece as normas aplicáveis em matérias de composição, rotulagem, prestação de informação ao consumidor e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite e aos produtos extraídos do leite.


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