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Substâncias Indesejáveis
A regulamentação relativa aos alimentos para animais é um fator essencial para garantir a produtividade agrícola e a sustentabilidade, bem como para assegurar a proteção da saúde pública e animal, o bem-estar dos animais e o ambiente.
Os produtos destinados à alimentação animal podem conter substâncias indesejáveis suscetíveis de prejudicar a saúde animal ou, devido à sua presença nos produtos animais, a saúde humana ou o ambiente. Definidas como qualquer substância ou produto, com exceção de agentes patogénicos, que se encontre presente no produto destinado à alimentação animal e que constitua um perigo potencial para a saúde humana ou animal e o ambiente ou suscetível de afetar negativamente a produção animal, é impossível eliminar totalmente a presença de substâncias indesejáveis. Contudo é importante que a sua concentração em produtos destinados à alimentação animal seja reduzido, tendo devidamente em conta a toxicidade aguda da substância, a sua capacidade de bioacumulação e de degradação, por forma a evitar efeitos indesejáveis e prejudiciais.
Os produtos destinados à alimentação animal devem assim ser de qualidade sã, íntegra e comercializável e, consequentemente, não devem representar, quando corretamente utilizados, qualquer perigo para a saúde humana ou animal ou para o ambiente nem ser suscetíveis de afetar negativamente a produção de gado. Será, portanto, proibida a utilização ou a entrada em circulação de produtos destinados à alimentação animal com uma concentração de substâncias indesejáveis que exceda os limites máximos previstos pela Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de maio de 2002, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais
Manual Substâncias Indesejáveis
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Alcaloides de tropano - «Datura stramonium L.»