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2. Segurança Química e Microbiológica
O controlo oficial da alimentação animal (CAA) é uma obrigatoriedade nacional, que integra o Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI) previsto ao abrigo do artigo 41º do Regulamento (CE) N.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas saúde e ao bem-estar dos animais.
Pretende-se com o CAA verificar o cumprimento da legislação vigente em termos de alimentação animal, assegurando o recurso a alimentos para animais sãos e seguros que satisfaçam as necessidades dos animais, garantam a sua saúde e o próprio meio ambiente, para além da necessidade de obtenção de produtos de origem animal que salvaguardem a saúde pública e promovam a confiança dos consumidores. Mais se refere a importância em acautelar o funcionamento adequado do mercado e apoiar os interesses dos consumidores.
O Protocolo QUALIACA é um sistema complementar ao plano nacional de controlo oficial
no âmbito da alimentação animal.